O funcionamento da Câmara Municipal de Areal/RJ perpassa pel...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda como se dá a criação das comissões especiais na Câmara Municipal de Areal/RJ, matéria prevista claramente na Lei Orgânica Municipal. A compreensão desse tema é indispensável para quem vai atuar como Agente Legislativo, já que as comissões são órgãos fundamentais para a tramitação de matérias legislativas.
Fundamentação legal: A resposta está expressamente prevista na Lei Orgânica Municipal de Areal/RJ, art. 35:
“Art. 35 – As comissões especiais serão criadas por deliberação do plenário, para fins específicos e serão constituídas com número de membros proporcional à representação partidária, quando a matéria assim o exigir.”
Explicação do conceito: Comissões especiais são criadas temporariamente para analisar matérias específicas ou situações pontuais, diferenciando-se das comissões permanentes. Sua instituição depende sempre de uma manifestação formal e coletiva do plenário, conhecida como deliberação do plenário. Este procedimento garante transparência, democraticidade e respeito à representação política.
Exemplo prático: Imagine que a Câmara precise apurar fato relevante do município. O plenário discute e decide, por maioria, criar uma comissão especial para investigar o caso – esta decisão formal é a deliberação do plenário.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque reproduz literalmente o disposto no art. 35 da Lei Orgânica e corresponde ao procedimento legalmente exigido para a criação de comissões especiais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Moção: Moção é manifestação de aplauso, pesar ou protesto do Legislativo, não instrumento de criação de comissão.
B) Decreto: Decretos são atos administrativos, utilizados para outros fins e não para criação de comissão pela Câmara.
D) Requerimento da sociedade civil: A sociedade pode pleitear, mas não cria comissão; essa competência é do plenário da Câmara, conforme a Lei Orgânica.
Pegadinha: Atenção à competência! A questão pode induzir equívoco ao sugerir participação direta do Executivo ou da sociedade – porém, o ato é privativo do plenário.
Conclusão: O êxito na prova depende da leitura atenta da legislação e identificação dos agentes competentes. Pratique a leitura dos artigos e relacione-os a situações concretas!
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Deliberação do plenário.
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