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Q3508446 Legislação Federal
De acordo com o art. 36 da Lei n° 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, compete aos museus públicos e privados, previsto em ato normativo do Instituto Brasileiro de Museus, enviar ao Ibram dados e informações relativas
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão explora o Art. 36 da Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus), que estabelece competências relacionadas ao envio de estatísticas de visitantes dos museus ao órgão responsável, quando solicitado, nos moldes fixados pela entidade competente.

Citação da lei:

“Art. 36. As estatísticas de visitantes dos museus serão enviadas ao órgão ou entidade competente do poder público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas.”

Tema central abordado:

A questão aborda a obrigação legal dos museus (públicos e privados) de fornecer informações relativas às visitações anuais, subsidiando o poder público com dados relevantes para a formulação de políticas museológicas e avaliação de desempenho das instituições.

Exemplo prático:

Imagine o Ibram solicitando, ao final do ano, que todos os museus encaminhem o número de visitas recebidas em 2023. O museu deve reunir tais dados e enviá-los conforme o padrão estabelecido, respeitando a legislação.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta pois reflete exatamente o comando legal: envio ao órgão competente das estatísticas de visitação (número de visitantes), por formulário específico. Isso corresponde à redação literal do Art. 36 da Lei 11.904/2009.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) Fala em objetos restaurados, o que não é exigência expressa da lei para envio obrigatório de informações.
  • B) Confunde com número de objetos documentados, tema não tratado pelo art. 36.
  • D) Menciona fundos financeiros de ingressos, situação não prevista no comando legal analisado.
  • E) Correlação errada com exposições temporárias e, além disso, admite envio dos dados de modo não formal (e-mail ou telefone), contrariando o padrão normalmente exigido pela Administração Pública.

Pegadinhas da questão:

Observe termos como “objetos restaurados”, “documentados” ou “fundos financeiros”: eles buscam confundir, pois envolvem aspectos importantes da gestão de museus, mas não estão no foco do Art. 36. Atente sempre para o termo exato da lei, especialmente quanto ao tipo de informação compulsória.

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Ibram pede dados relativos às visitações anuais, utilizando um formulário específico, que é o Formulário de Visitação Anual (FVA) é o instrumento utilizado para esse envio.

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