De acordo com o art. 36 da Lei n° 11.904/2009, que rege o E...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão explora o Art. 36 da Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus), que estabelece competências relacionadas ao envio de estatísticas de visitantes dos museus ao órgão responsável, quando solicitado, nos moldes fixados pela entidade competente.
Citação da lei:
“Art. 36. As estatísticas de visitantes dos museus serão enviadas ao órgão ou entidade competente do poder público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas.”
Tema central abordado:
A questão aborda a obrigação legal dos museus (públicos e privados) de fornecer informações relativas às visitações anuais, subsidiando o poder público com dados relevantes para a formulação de políticas museológicas e avaliação de desempenho das instituições.
Exemplo prático:
Imagine o Ibram solicitando, ao final do ano, que todos os museus encaminhem o número de visitas recebidas em 2023. O museu deve reunir tais dados e enviá-los conforme o padrão estabelecido, respeitando a legislação.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete exatamente o comando legal: envio ao órgão competente das estatísticas de visitação (número de visitantes), por formulário específico. Isso corresponde à redação literal do Art. 36 da Lei 11.904/2009.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) Fala em objetos restaurados, o que não é exigência expressa da lei para envio obrigatório de informações.
- B) Confunde com número de objetos documentados, tema não tratado pelo art. 36.
- D) Menciona fundos financeiros de ingressos, situação não prevista no comando legal analisado.
- E) Correlação errada com exposições temporárias e, além disso, admite envio dos dados de modo não formal (e-mail ou telefone), contrariando o padrão normalmente exigido pela Administração Pública.
Pegadinhas da questão:
Observe termos como “objetos restaurados”, “documentados” ou “fundos financeiros”: eles buscam confundir, pois envolvem aspectos importantes da gestão de museus, mas não estão no foco do Art. 36. Atente sempre para o termo exato da lei, especialmente quanto ao tipo de informação compulsória.
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Ibram pede dados relativos às visitações anuais, utilizando um formulário específico, que é o Formulário de Visitação Anual (FVA) é o instrumento utilizado para esse envio.
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