A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
Os museus não podem ter filiais ou seccionais e, também, devem operar unicamente a partir de uma localização central.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a estrutura organizacional dos museus, com foco na possibilidade de existência de filiais ou seccionais, conforme previsto na Lei 11.904/2009 (Estatuto de Museus).
Fundamentação Legal:
A Lei 11.904/2009, Art. 3º, dispõe expressamente:
"Conforme as características e o desenvolvimento de cada museu, poderão existir filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições."
Ou seja, a lei autoriza claramente que museus tenham filiais, seccionais e até núcleos ou anexos, não havendo obrigatoriedade de operarem apenas a partir de uma sede central.
Exemplo prático:
Pense em um Museu de Tecnologia que possua sua sede principal em Brasília, mas mantenha uma filial em Recife para exibir parte de seu acervo regionalizado. Isso é legalmente permitido.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa "E" (Errado) está correta porque a afirmação do item está em desacordo com o que dispõe a legislação.
Pegadinhas e dicas de prova:
A questão utiliza termos absolutos como "não podem" e "unicamente" — característica comum em pegadinhas de prova. Sempre desconfie de assertivas que excluem toda e qualquer possibilidade, pois a legislação raramente traz restrições dessa natureza.
Resumo doutrinário:
De acordo com especialistas em gestão museológica (Carvalho, "Museus e o Estatuto"), a criação de filiais e seccionais permite descentralização e maior abrangência do trabalho museal, tornando mais acessível o acervo à população.
Conclusão:
A legislação autoriza expressamente a existência de filiais e seccionais de museus. Por isso, o item está errado.
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