O Art. 3° da Lei nº 11.906, de 14 de janeiro de 2009, que i...

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Q2727392 Legislação Federal
O Art. 3° da Lei nº 11.906, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus diz que “Conforme as características e o desenvolvimento de cada museu, poderão existir filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições”. Como filial deummuseu a referida Lei define:
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