A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
O Estado detém, em princípio, a posse e a salvaguarda dos bens encontrados em escavações, conforme estabelece a legislação sobre patrimônio arqueológico no Brasil.
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Gabarito: Certo
Interpretação do enunciado: O item aborda a soberania estatal sobre bens de interesse arqueológico encontrados em escavações, exigindo conhecimento da Constituição Federal (art. 216), da Lei nº 3.924/1961 e do Estatuto dos Museus (Lei 11.904/2009).
Fundamentação Legal:
Lei nº 3.924/1961, Art. 1º: “Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público...”
Parágrafo único: “A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados...”
Esse artigo evidencia que a guardar os bens arqueológicos é competência do Estado, mesmo em terras privadas.
Doutrina e Jurisprudência: A doutrinadora Genésia Marta Alves Camêlo destaca que o tratamento jurídico desses bens é distinto do tombamento por serem bens da União, não integrando o patrimônio particular. O STF (ADI 3.525) também reitera a proteção e competência pública sobre sítios arqueológicos.
Exemplo prático: Se uma escavação em propriedade rural privada encontra urnas funerárias indígenas, elas não pertencem ao dono da terra; são de guarda e responsabilidade do Estado, devendo ser encaminhadas conforme legislação federal.
Justificativa da Alternativa Correta: O item está correto porque, conforme normas citadas, o Estado detém a posse e salvaguarda de bens arqueológicos, impedindo sua apropriação privada, com regime jurídico protetivo especial. Assim, o enunciado sintetiza corretamente a legislação.
Atenção a pegadinhas: Fique atento: o termo “em princípio” indica que a regra geral admite exceções apenas previstas em lei (como cessão onerosa para instituições científicas mediante autorização estatal).
Resumo para concursos: Sempre que aparecer questões sobre bens arqueológicos, lembre: é a União, e não o particular, quem detém posse e guarda desses bens, garantindo a proteção do patrimônio cultural brasileiro.
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Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.
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