O servidor T pretende gozar licença-prêmio como um direito ...
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Tema central: A questão trata da licença-prêmio do servidor municipal, direito previsto expressamente na Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e um tema recorrente em concursos para área legislativa.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, Art. 29, XXII:
“licença prêmio de seis meses por decênio de serviços prestados à administração no Município...”
Explicação detalhada:
A licença-prêmio consiste em afastamento remunerado concedido ao servidor público que completa 10 anos (“decênio”) de efetivo exercício no município, sem prejuízo de remuneração e das gratificações habituais, excetuando-se as provisórias. O texto legal é objetivo e concede 6 (seis) meses a cada decênio.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a licença-prêmio constitui direito adquirido quando preenchidos os requisitos, sendo possível a conversão em pecúnia na inatividade, a fim de evitar enriquecimento ilícito da Administração (REsp 1854662 CE).
Exemplo prático: O servidor João completou 10 anos de serviço efetivo ininterrupto em São João de Meriti. Ele poderá requerer 6 meses de licença-prêmio, durante os quais permanecerá afastado, recebendo integralmente seu salário e gratificações habituais.
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao texto legal que prevê “6 meses por decênio”.
Análise das alternativas incorretas:
- A — 2 meses: Incorreto, valor menor que o previsto em lei.
- B — 3 meses: Idem, também menor do que o direito assegurado.
- C — 4 meses: Não se encontra no texto da Lei Orgânica.
- D — 5 meses: Outra alternativa inferior ao assegurado pela norma local.
Pegadinhas: Atente-se à expressão “por decênio”, pois outras esferas (ou legislações antigas) podem trazer prazos e condições diferentes para licença-prêmio. Sempre busque o texto atualizado da legislação local!
Doutrina de referência: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que direitos funcionais do servidor, como a licença-prêmio, devem respeitar os exatos termos da lei.
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SUBSEÇÃO VIII - D LICENÇA PRÊMIO
Artigo 123º - O funcionário terá direito a Licença Prêmio de 06 meses.
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