De acordo com seu Art. 34, a Lei Orgânica Municipal poderá ...
✓ A proposta será discutida e votada em turno único e considerada aprovada se obtiver maioria dos votos dos membros da Câmara. ✓ A Emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara , com o respectivo número de ordem. ✓ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
As afirmativas são respectivamente:
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Gabarito: D) F, V e V
1. Tema jurídico e legislação:
A questão aborda o processo de emenda da Lei Orgânica Municipal de São João de Meriti, previsto no Art. 34 da Lei Orgânica Municipal. O examinador cobra atenção ao procedimento formal exigido para a alteração do texto orgânico do município.
2. Citação da norma:
“Art. 34 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: [...]. § 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.”
3. Explicação do tema:
Para aprovar emendas à Lei Orgânica, exige-se dupla votação e quórum qualificado de dois terços, refletindo a rigidez típica das normas constitucionais municipais.
4. Exemplo prático:
Se 7 dos 17 vereadores apresentarem emenda, ela precisa de aprovação em dois turnos e pelo menos 12 votos em cada turno para ser promulgada.
5. Justificativa da alternativa correta:
- 1ª afirmação: Falsa: a votação não ocorre em turno único nem por maioria simples, mas sim em dois turnos e por votos de dois terços dos membros da Câmara.
- 2ª afirmação: Verdadeira: conforme §2º do art. 34, a mesa da Câmara promulga a emenda aprovada, atribuindo número de ordem.
- 3ª afirmação: Verdadeira: o §3º veda a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, fortalecendo a estabilidade normativa.
6. Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, E: atribuem valor verdadeiro à 1ª afirmação, contrariando o texto da Lei Orgânica. Não observam o procedimento qualificado necessário. Fique atento à exigência do “quórum de dois terços” — é essencial!
7. Estratégia e pegadinha:
Cuidado! A alternativa 1 tenta confundir com termos de legislação ordinária (maioria simples/turno único). Sempre procure por expressões como “dois turnos”, “dois terços” em temas de mudança de Lei Orgânica!
8. Doutrina:
José Afonso da Silva destaca a importância dos quóruns qualificados e formalidades rígidas para garantir a estabilidade e solidez das normas orgânicas municipais.
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Gabarito: D
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 34 - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e do Prefeito.
§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-o aprovada se obtiver, em cada turno, dois terços dos membros da Câmara.
Art. 34 - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e do Prefeito. § 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-o aprovada se obtiver, em cada turno, dois terços dos membros da Câmara. § 2º - A Emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara , com o respectivo número de ordem. § 3º - A matéria constante de proposta de emenda, rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Letra D
2 turnos
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