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Q1244912 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Avalie, com base no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, se, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município instituir imposto sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviço da União ou do Estado. II. Templo de qualquer culto. III. Patrimônio, renda ou serviços de Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei. IV. Livros, jornais e periódicos.
São de fato vedados:
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Gabarito: Alternativa A — I, II, III e IV.

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra sua compreensão sobre as hipóteses de imunidade tributária municipal, conforme o Art. 69 da Lei Orgânica de São João de Meriti.

2. Fundamentação Legal:
Art. 69 da Lei Orgânica do Município dispõe:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município instituir imposto sobre: I - patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios; II - templos de qualquer culto; III - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; IV - livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Tal redação repete o que está previsto na CF, art. 150, VI. Em reforço, o STF (RE 599.582, RE 325.822, RE 210.029, RE 595.676) reconhece firmemente essas vedações.

3. Tema Central:
O tema aborda as imunidades tributárias recíprocas e específicas, protegendo interesses federativos, religiosos, políticos, sociais e ligados à comunicação.

4. Exemplo Prático:
Se um templo de qualquer culto em São João de Meriti possui um imóvel para atividades religiosas, o Município não poderá cobrar IPTU desse imóvel.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque todos os itens I a IV figuram literalmente como imunidades vedadas ao Município no art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Ignorar qualquer um é erro conceitual.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Ignora IV (livros, jornais, periódicos), que possuem imunidade constitucional e municipal.
- C: Exclui I, que é expressamente elencado.
- D: Omite II, imunidade a templos é obrigatória.
- E: Omite I e IV, ambos corretos.

7. Estratégia de Prova e Alerta de Pegadinha:
Questões desse tipo costumam eliminar ou modificar itens literais. Sempre confronte cada inciso da lei seca com as opções, evitando marcações apressadas.

8. Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro enfatizam que imunidades tributárias são instrumentos de proteção a direitos fundamentais e de limitação ao poder de tributar, reforçando a leitura literal da lei na preparação para concursos.

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ART. 69 VI. Instituir imposto sobre: 

 a) Patrimônio, renda ou serviço da União ou do Estado; b) Templo de qualquer culto; c) Patrimônio, renda ou serviços de Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei; d) Livros, jornais e periódicos. 

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