Nos moldes do art. 7°, ao Município é vedado, exceto:

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Q979097 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Responda a questão com base na Lei Orgânica do Município de Abaetetuba, promulgada em 23 de março de 1990 e revisada em 2005.
Nos moldes do art. 7°, ao Município é vedado, exceto:
Alternativas

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Interpretação da questão: O tema trata das vedações impostas ao Município de Abaetetuba, conforme o art. 7º da Lei Orgânica. O aluno deve reconhecer quais atos o município não pode praticar, a exemplo do que é previsto na Constituição Federal, especialmente quanto à administração, tributação e relação com a sociedade.

Legislação Aplicável: A Lei Orgânica municipal repete, em grande parte, os comandos do art. 19 da Constituição Federal. Esse artigo dispõe, entre outros pontos, que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos”.

Tema Central: A exigência da questão é identificar qual das opções NÃO constitui proibição ao ente municipal — ou seja, qual ato é permitido.

Exemplo Prático:
Imagine um cidadão de outro Estado se apresentando à Prefeitura de Abaetetuba com uma certidão de nascimento expedida em outro município. O Município não pode se recusar a aceitar esse documento, pois é obrigado a conferir fé a documentos públicos.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Conceder fé a documentos públicos não é vedado; pelo contrário: é obrigatório. O art. 19, II da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Orgânica proíbem expressamente a recusa de fé a documentos públicos. Portanto, a alternativa E está correta, pois não se trata de vedação, mas de dever da Administração.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Vedado ao município estabelecer, subvencionar ou embaraçar cultos, salvo a colaboração de interesse público (Lei Orgânica e art. 19, I, CF).
B) Também veda tratamento tributário desigual entre contribuintes em situação equivalente (art. 150, II, CF).
C) Restrição ao tráfego só é admitida mediante pedágio legal (art. 150, V, CF).
D) Publicidade que promova autoridades ou não seja informativa é vedada (art. 37, §1º, CF).

Pegadinha: A banca pode induzir ao erro usando termos como “recusar fé” em vez de “conferir fé”. Mantenha atenção à redação e ao sentido legal.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF reforça a obrigatoriedade constitucional de reconhecer fé pública a documentos. José Afonso da Silva, no "Curso de Direito Constitucional Positivo", defende que tal vedação visa garantir a uniformidade e segurança jurídica na Administração Pública.

Conclusão: Só é permitido conferir fé aos documentos públicos. Todas as demais alternativas descrevem vedações.

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e-

Ao Município é vedado:

I - estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé dos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si;

IV - permitir ou fazer uso de estabelecimentos gráficos, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de auto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, de sua propriedade para fins estranhos à administração.

V - contrair empréstimo no exterior sem aprovação do Senado e sem prévia autorização da Assembléia do Estado e da Câmara Municipal;

VI - estabelecer distinções tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão da procedência ou do destino;

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