De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do ...

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Q978999 Legislação dos Municípios do Estado do Pará

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, responda a questão a seguir:


Conforme preceitua o art. 199, aos funcionários cabem os seguintes direitos:

I- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei.

II- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

III- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei.

IV- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Após a leitura destes itens, marque a alternativa correta.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda direitos dos funcionários públicos do Município de Moju, especialmente direitos trabalhistas previstos no art. 199 do Estatuto dos Funcionários, em sintonia com a Constituição Federal (art. 7º) e princípios do Direito do Trabalho pertinentes ao cargo de Assistente Social.

Fundamentação Legal:
Segundo a Constituição Federal, destacam-se:
Art. 7º, XX: proteção do mercado de trabalho da mulher;
Art. 7º, XXII: redução dos riscos inerentes ao trabalho;
Art. 7º, XXIII: adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
Art. 7º, VIII: décimo terceiro salário.

Tema Central e Aplicação Prática:
A questão requer a identificação de direitos expressamente previstos no Estatuto Municipal e na CF, fundamentais para a valorização e proteção dos servidores.

Exemplo prático: Uma assistente social exposta a agentes insalubres tem direito ao adicional correspondente e a normas específicas de segurança no trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Itens I e III: corretos, pois refletem, respectivamente, a proteção do mercado de trabalho da mulher e o adicional para atividades insalubres, conforme a CF e o Estatuto.
Jurisprudência: O STF já consolidou o entendimento da obrigatoriedade desses direitos (ex: RE 658312 e RE 593068).

Análise das Alternativas Incorretas:
I e II (A): II não se apresenta como um direito expresso.
II e III (B): II, novamente, não é direito expresso.
III e IV (C): IV não consta do Estatuto Municipal nessas condições.
E (II e IV estão errados): Generalização e erro — o item II aborda redução de riscos, importante, mas não expresso como direito específico.

Atenção: Pegadinhas envolvem tentar associar integralmente direitos constitucionais federais a previsão direta em Estatuto Municipal. O candidato deve sempre buscar a literalidade do Estatuto.

Doutrina: Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros reforçam a importância de cada item como direito fundamental dos trabalhadores.

Resumo: A alternativa D é a correta, pois apenas os itens I e III são expressamente previstos como direitos no Estatuto dos Funcionários do Município de Moju.

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