Sobre a Gratificação de Desempenho Administrativo (GDA) e a ...
Sobre a Gratificação de Desempenho Administrativo (GDA) e a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) previstas no art. 48 da Lei n. ° 714/2001, responda à questão a seguir:
Qual o limite do valor destas gratificações?
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do limite percentual das gratificações GDA (Gratificação de Desempenho Administrativo) e GDO (Gratificação de Desempenho Operacional) para servidores do Município de Moju, conforme definido na Lei n.º 714/2001.
Citação da Lei e Fundamento
Segundo o art. 48 da Lei n.º 714/2001: “A Gratificação de Desempenho Administrativo (GDA) e a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) serão concedidas aos servidores municipais, observando-se o limite máximo de 100% (cem por cento) do vencimento básico do respectivo cargo ou função.”
Explicação Detalhada do Tema
O objetivo dessas gratificações é valorizar o desempenho funcional, incentivando maior eficiência no serviço público municipal, desde que observados os critérios legais e os limites expressos em lei. O conhecimento da legislação municipal é essencial, pois cada município pode estabelecer percentuais e critérios específicos para concessão dessas vantagens.
Exemplo Prático
Um Assistente Social com vencimento básico de R$ 2.000,00 poderá receber, a título de GDA ou GDO, até R$ 2.000,00 adicionais, totalizando R$ 4.000,00, pois o limite é de 100% do vencimento básico, nunca superior a isso.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
Alternativa E está correta por transcrever integralmente o comando legal previsto no art. 48 da Lei n.º 714/2001. Qualquer valor acima de 100% seria ilegal; qualquer valor abaixo restringiria o direito dos servidores diante do texto normativo vigente.
Análise das Alternativas Incorretas
A), B), C), D) — Todas apresentam percentuais (50%, 75%, 80%, 90%) inferiores ao expressamente previsto na lei municipal, contrariando o artigo 48. Ademais, não há respaldo legal ou jurisprudencial para tais percentuais, sendo portanto equivocadas.
Pegadinha: A questão pode levar o candidato a “chutar” um percentual inferior por confundir com gratificações de outros entes públicos. Atenção à literalidade do texto legal municipal! Leituras atentas e comparadas evitam erros desse tipo.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância dos limites e critérios objetivos para evitar subjetividade e arbitrariedades na concessão de gratificações, reforçando a necessidade de estrita observância à lei (Curso de Direito Administrativo).
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