Sobre a Gratificação de Desempenho Administrativo (GDA) e a...

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Q979001 Legislação dos Municípios do Estado do Pará

Sobre a Gratificação de Desempenho Administrativo (GDA) e a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) previstas no art. 48 da Lei n. ° 714/2001, responda à questão a seguir:


Quem é o responsável pela concessão destas gratificações?

Alternativas

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Comentário da Questão – Gabarito: A) O Chefe do Poder Executivo

Interpretação do Tema: Esta questão aborda as gratificações de desempenho administrativo (GDA) e operacional (GDO) para servidores municipais de Moju, de acordo com o artigo 48 da Lei Municipal nº 714/2001 – Estatuto dos Servidores do Município de Moju.

Legislação Aplicável: O artigo 48 da Lei 714/2001 dispõe:
“Art. 48. As gratificações de desempenho administrativo e operacional, ressalvadas as limitações legais, serão concedidas por ato do Chefe do Poder Executivo.”

Explicação do Tema Central: As gratificações GDA e GDO são acréscimos financeiros recebidos por servidores em razão de desempenho destacado em suas funções administrativas ou operacionais. Saber exatamente quem tem competência legal para concedê-las evita interpretações erradas na prática de gestão pública.

Exemplo Prático: Imagine um assistente social de Moju que atinge metas de produtividade. Para receber a GDA, é necessário um ato formal do Prefeito (Chefe do Poder Executivo). Nenhum outro gestor pode validamente conceder essa gratificação.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa “A” está certa porque somente o Chefe do Poder Executivo – o Prefeito Municipal – tem competência legal, conforme o art. 48 citado.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • B) Secretário Municipal: Não tem previsão legal para conceder GDA/GDO.
  • C) Diretor do Órgão: Não há competência delegada pelo estatuto.
  • D) Supervisor da Secretaria: Não possui poder normativo ou discricionariedade para concessão.
  • E) Funcionário Municipal: É mero destinatário, nunca concedente.

Pegadinhas: A banca pode tentar confundir pela rotina administrativa, já que secretários e diretores sugerem ou instruem processos, mas a concessão legal é ato exclusivo do Prefeito.

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