De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do...
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, responda a questão a seguir:
Sobre a posse, nos termos dos artigos 19, 20, 21 e 22, apenas não se pode afirmar:
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda o instituto da posse de cargo público segundo os artigos 19 a 22 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju.
Legislação aplicada: Para responder corretamente, é essencial conhecer os dispositivos que tratam da posse, tais como a competência para dá-la, as exigências do termo de posse, o dever de investidura legal e a necessidade de declaração patrimonial.
Alternativa Correta: A
Justificativa: O Secretário Municipal não é expressamente a autoridade competente indicada pelo Estatuto para dar posse a todos os cargos, salvo nos cargos de sua pasta. Via de regra, conforme o art. 19, "A posse será dada pelo Prefeito, ou por delegação expressa deste, observada a natureza do cargo." Portanto, a afirmativa generaliza equivocadamente a competência do Secretário.
Exemplo prático: Um Assistente Social aprovado para cargo na Secretaria de Assistência Social só poderá ser empossado pelo Secretário se houver delegação expressa do Prefeito.
Análise das demais alternativas:
B) Correta. O termo de posse deve ser assinado pela autoridade competente e pelo servidor, contendo o compromisso legal. Conforme art. 20.
C) Correta. O servidor deve declarar os bens e valores em seu patrimônio, exigência do art. 21.
D) Correta. O art. 22 determina que a autoridade conferidora da posse tem o dever de verificar as condições legais para investidura.
E) Correta. O prazo legal para posse é de trinta dias após a publicação do ato de provimento, mediante afixação na Prefeitura, conforme art. 22, parágrafo único.
Estratégia de prova: Cuidado com generalizações quanto à autoridade competente para praticar atos. Busque sempre o texto literal e as ressalvas da lei.
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LEI Nº 405/89
Art.19 - é competente para dar posse o Prefeito Municipal
Ao Secretário Municipal compete dar o exercício, segundo o art. 25.
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