Conforme o Código de Obras do Município de Mafra (SC), as a...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão trata da necessidade de aprovação de alterações em projetos de obras após o licenciamento, tema fundamental para o cargo de Fiscal de Obras II. A legislação envolvida é o Código de Obras do Município de Mafra e normas relativas ao Plano Diretor.
Base Legal: Conforme a Lei Complementar nº 086/2022 de Mafra (art. 121), alterações em projetos construtivos devem ter aprovação prévia do órgão competente. O artigo determina que modificações devem ser analisadas e aprovadas antes de serem implementadas.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567/SC) firmou entendimento de que modificações pós-licenciamento só podem ser executadas com aprovação prévia, sob pena de nulidade do ato e sanções administrativas.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que “qualquer modificação em projetos licenciados deve ser previamente aprovada pelos órgãos competentes, assegurando a legalidade urbanística”.
Exemplo Prático: Imagine que um proprietário queira abrir uma nova janela em sua edificação após o licenciamento da obra. Sem solicitar aprovação prévia do órgão municipal, a modificação pode ser embargada e o responsável penalizado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): “Previamente” é a única opção de acordo com a legislação e o entendimento jurídico. Alterações só podem ser realizadas após o novo aval da autoridade municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Posteriormente: Incorreta, pois a aprovação não pode ser buscada após a execução da alteração.
C) Pela fiscalização: Incorreta, pois a aprovação é do órgão municipal competente, e não da fiscalização diretamente.
D) Pela polícia: Totalmente fora do âmbito urbanístico, sem respaldo legal.
E) Pelos vizinhos: Os vizinhos não têm competência para aprovar modificações no projeto da obra.
Atenção Para Pegadinhas: Observe termos como “posteriormente”: eles podem induzir ao erro, pois o procedimento correto sempre é a aprovação prévia.
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