No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:

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Q3058073 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:
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Comentário do Gabarito: Alternativa B

1. Interpretação do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre o momento e o destinatário da apresentação do Plano de Governo no âmbito municipal, especificamente por quem concorre ao cargo de Prefeito. É um tema típico de legislação eleitoral e administração pública municipal.

2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 11, § 1º, IX, determina:

"Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos [...]. §1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: [...] IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, [...]"

3. Tema Central Explicado:
Ao se candidatar, o pretendente ao cargo de Prefeito deve apresentar seu Plano de Governo à Justiça Eleitoral, de forma obrigatória, no momento do registro da candidatura. Isso reforça a transparência e o compromisso do candidato com o eleitor.

4. Exemplo Prático:
Suponha que João, candidato a Prefeito, registre sua candidatura. Ele obrigatoriamente deverá anexar junto ao pedido seu Plano de Governo, contendo as propostas e compromissos que defenderá se eleito, para análise da Justiça Eleitoral.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está de acordo com a norma legal e com a jurisprudência do TSE (Acórdão nº 0601970-05.2018.6.00.0000), além de ser ponto consolidado na doutrina, como destaca José Jairo Gomes: o plano é requisito formal e obrigatório para registro de candidato ao Poder Executivo municipal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) (Obrigatória à Câmara no 2º ano): Errada. Não há exigência legal quanto à apresentação obrigatória à Câmara após o início do mandato.
C) (Opcional à Justiça Eleitoral): Errada. É obrigatória, não facultativa.
D) (Opcional à Câmara no 1º ano): Errada. Novamente, não há previsão legal de tal entrega à Câmara, tampouco de que seja opcional.
E) (Obrigatória aos meios de comunicação): Errada. A publicidade do plano pode ocorrer, mas não é obrigação legal encaminhar aos meios de comunicação.

7. Pegadinhas:
Observe os termos "obrigatoriamente" e o destinatário. Em concursos, confundir Câmara de Vereadores e Justiça Eleitoral é frequente – atente-se sempre à literalidade da lei.

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Gabarito (B) - Obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.

O plano de governo municipal é apresentado, de maneira inicial, durante a campanha eleitoral, como parte do registro da candidatura dx candidatx a prefeitx.

Esse documento inclui as propostas e compromissos de gestão dx candidatx para o município e deve ser submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no momento do registro da candidatura.

Uma vez eleitx, o(a) prefeitx transforma as diretrizes do plano de governo em ações e políticas públicas por meio de documentos de planejamento e orçamento, que são elaborados e discutidos em conjunto com o Poder Legislativo municipal (Câmara Municipal). Esses documentos são o PPA, LDO e LOA.

Posteriormente, esses planos são apresentados à Câmara Municipal, onde são discutidos, modificados, se necessário, e, finalmente, aprovados.

Esse processo garante a transparência e o alinhamento das ações do governo municipal com as promessas feitas durante a campanha.

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