De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Le...

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Q3078726 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), os impostos municipais não incidem sobre:
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Comentário da Questão – Código Tributário do Município de Mafra: Imunidade Tributária Recíproca

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, art. 150, VI, “a”, e reproduzida na legislação municipal de Mafra (Lei 2359/1999). Tal imunidade veda a incidência de impostos municipais sobre o patrimônio ou serviços da União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios.

Fundamentação Legal:
CF/88, art. 150, VI, a: “...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.
Jurisprudência STF: No RE 599.582, o Supremo Tribunal Federal afirma: “A imunidade recíproca impede que entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.”
Doutrina: Hugo de Brito Machado ressalta que tal imunidade preserva autonomia federativa e impede que um ente onere outro via impostos.

Exemplo Prático: Imagine um prédio público estadual em Mafra. O Município não pode cobrar IPTU deste imóvel, justamente por força da imunidade recíproca.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A letra C está correta ao afirmar que “os impostos municipais não incidem sobre o patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios”. Isto decorre diretamente da Constituição e é regra básica de imunidade tributária recíproca.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Os serviços citados não estão abrangidos por imunidade específica, logo podem ser tributados pelo ISS.

B) Estabelecimentos de saúde privados não são imunes; a imunidade pode alcançar apenas entidades beneficentes (com requisitos legais), mas não clínicas em geral.

D) Serviços de hospedagem/processamento de dados não gozam de imunidade; estão sujeitos ao ISS.

E) Terapias para tratamento físico/orgânico desempenhadas por clínicas ou profissionais podem ser tributadas, não há imunidade.

Dica: Fique atento a pegadinhas que confundem imunidade tributária (privilégio constitucional restrito) com isenção (benefício concedido por lei para certas categorias ou situações).

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