Com relação às obrigações referentes às taxas de competênci...

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Q3078724 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com relação às obrigações referentes às taxas de competência do Município de Mafra, dispostas no código tributário do município (Lei 2359/1999), as entidades declaradas de utilidade pública municipal, assim definidas nos termos da legislação municipal vigente, e que tenham comprovadamente, como única fonte de renda subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros, são: 
Alternativas

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Tema central: A questão trata das isenções tributárias previstas no Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), especificamente quanto às taxas de competência municipal para entidades de utilidade pública.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 3º da Lei 2359/1999, que determina:

“São isentas do pagamento de taxas as entidades declaradas de utilidade pública municipal, que tenham como única fonte de renda subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros.”

Exemplo prático: Imagine uma associação beneficente reconhecida como de utilidade pública municipal, que só recebe recursos via doações e subvenções da prefeitura. Ela não pagará taxas municipais, pois está isenta conforme o artigo referido.

Justificativa da alternativa correta:

A) Isentas do pagamento. CORRETA. O termo “isenção” refere-se expressamente à situação prevista na lei municipal citada, não havendo dúvida quanto ao benefício tributário concedido.

Análise das demais alternativas:

B) Obrigadas a efetuar o pagamento total. Incorreta. Contraria o texto legal expresso de isenção.

C) Substitutas tributárias. Incorreta. Não se trata de regime de substituição, mas de isenção.

D) Imunes do pagamento. Incorreta. A imunidade é instituto constitucional e, nesta hipótese municipal, aplica-se isenção, que é benefício infraconstitucional.

E) Obrigadas a efetuar o pagamento parcial. Incorreta. A lei prevê isenção total quando cumpridos os requisitos.

Pegadinha: O termo “imunidade” pode confundir, pois parece benefício semelhante à isenção, mas juridicamente são institutos distintos. O correto neste caso é isenção.

Dica estratégica: Sempre leia atentamente os termos técnicos cobrados nas alternativas, pois pequenas diferenças podem alterar toda a resposta.

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