Assinale a opção correta a respeito da prescrição administra...
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GABARITO: D
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal? Tem exceção?
- Regra - 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Exceção 1 - Em caso de má-fé. Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
Atenção aqui! Exceção 2 Informativo 741- Em caso de afronta direta à Constituição Federal. O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTE - Jurisprudência em teses n.132: 4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. 5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo. 6) O prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.
IMPORTANTE - Informativo 1012 É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública Estadual.
- A questão versa sobre prescrição administrativa, tendo como item correto a letra D, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
o QC não tá seguindo o gabarito da banca... não foi liberado ainda
Agora a questão correta ficou a letra b, não entendi foi nada...
A alternativa correta é letra D.
A questão versa sobre prescrição administrativa, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
A letra A está incorreta porque a prescrição administrativa se opera de forma geral, não sendo limitada apenas ao exercício do poder disciplinar.
A letra B está incorreta porque a perda de prazo para interposição de recurso é PRECLUSÃO, e não decadência.
A letra C está incorreta porque deve-se analisar caso a caso, não sendo o prazo de 5 anos aplicável a todos os atos administrativos.
A letra E está incorreta porque é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência a existência de prescrição administrativa.
ESTRATÉGIA
PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO
1. Existe ambos os institutos no Direito Administrativo (LETRA C ERRADA);
2. A preclusão ocorre com a extinção ou consumação de uma faculdade legal, por força de uma omissão ou do simples transcurso do tempo. Logo, a perda do prazo para a interposição de um recurso contra decisão administrativa, é preclusão. (LETRA A ERRADA);
Adendo - Jurisprudência em teses-STJ
2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.
4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.
5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.
7) A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Súmula n. 633/STJ)
Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
Nos termos da jurisprudência do STF (MS 26860/DF - info 741), o prazo decadencial de 05 anos, previsto no art. 54 da lei 9.784/99 não se aplica aos atos praticados com má-fé, nem aqueles que afrontam diretamente a Constituição Federal.
GAB: D
A) ERRADO. A prescrição administrativa não se aplica somente às sanções administrativas, mas aos recursos também.
B) ERRADO. A perda do prazo acarreta a prescrição sim. A decadência é a perda do direito e a prescrição é a perda do prazo.
C) ERRADO. Não se aplica a todos os atos. O prazo de prescrição de 5 anos se aplica quando há silêncio da lei. "....Ficamos com a posição dos que, como Hely Lopes Meirelles (2003:653), entendem que, no silêncio da lei, a prescrição administrativa ocorre em cinco anos, nos termos do Decreto n o 20.910/32." - DI PIETRO
D) CERTO. Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
E) ERRADO. Mas é claro que existe a prescrição administrativa! Isso é pacífico tanto na doutrina quanto na jurispruência.
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Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. PÁG. 758
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/prescricao-x-decadencia#:~:text=C%C3%B3digo%20Civil%20Prescri%C3%A7%C3%A3o%20%2D%20perda%20da,n%C3%A3o%20agir%20dentro%20do%20prazo.
Alerta: a questão foi ANULADA pela banca.
A. A prescrição administrativa só se opera em relação às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar. (ERRADO)
A prescrição administrativa ocorre de forma geral, não se limita apenas ao exercício do poder disciplinar.
B. A perda do prazo para a interposição de recurso contra decisão administrativa não acarreta prescrição administrativa, mas decadência. (ERRADO)
A decadência é a perda do direito e a prescrição é a perda da pretensão.
Aqui ocorre preclusão, pois expira-se o prazo fixado em lei para a prática de determinado ato processual, implicando a impossibilidade de se realizar um direito.
C. O prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos administrativos, ressalvados os casos de aplicação de ação punitiva da administração pública federal. (ERRADO)
O prazo é decadencial de 5 anos (art. 54 da L9784/99), porém não é aplicável a todos os atos administrativos.
- Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
- O STF entende que o prazo decadencial não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a CF/88 (MS 26860/DF, info 741).
Alguns prazos de prescrição administrativa:
- L9873/99, art. 1: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- L8112/90, art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
D. Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. (CORRETO).
ATENÇÃO: PRAZO DECADENCIAL
Art. 54, L9785/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E. Não existe prescrição administrativa, mas sim preclusão administrativa, que deverá ser sempre expressa e comprovada em processo administrativo. (ERRADO)
A preclusão administrativa ocorre quando expira o prazo fixado em lei para a prática de determinado ato processual, implicando para a parte a impossibilidade de se realizar um direito.
A prescrição administrativa visa a punir inércia da Administração que, sabendo de suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo.
A prescrição não havia mudado para 08 anos ??? Contados a partir da ocorrência do fato.
D
A questão foi anulada pela banca no gabarito definitivo.
LETRA D
anulada pela banca
Justificativa da anulação da questão:
A utilização do termo "prescrição administrativa" no comando da questão a tornou imprecisa e prejudicou seu julgamento objetivo.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/AGU_22_ADVOGADO/arquivos/AGU_22_ADVOGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios" lendo todos os artigos da lei seca.
Lei do Processo Administrativo Federal Mapeada
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula Relacionada:
- Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Onde o Caput foi cobrado? (clique para ver a questão):
- CESPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- MPE-SP – 2022 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2022 – AGE-MG – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FCC – 2019 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
- FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXIX.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIII.
- CESPE – 2017 – DPU – Defensoria Pública da União.
- CESPE – 2017 – PC-MT – Delegado de Polícia.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
- MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2009 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Onde o Parágrafo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- CESPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- FCC – 2019 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
- FGV – 2009 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
Espero ter ajudado com o mapeamento dos colegas.
Fonte: Legislação Mapeada Método DPN (www.direitoparaninjas.com.br)
A) A prescrição administrativa só se opera em relação às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar.
Incorreta. A prescrição se aplica de forma geral e não apenas com relação a sanções disciplinares.
B) A perda do prazo para a interposição de recurso contra decisão administrativa não acarreta prescrição administrativa. mas decadência.
Incorreta. A perda de prazo para interposição do recurso não acarreta prescrição nem decadência, mas sim a preclusão para a prática do ato.
C) O prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos administrativos, ressalvados os casos de aplicação de ação punitiva da administração pública federal.
Incorreta. Conforme o caso há diferentes prazos prescricionais. Nem sempre o prazo é de cinco anos, sendo necessário verificar se não existem prazos diferentes no caso concreto.
D) Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
Correta. Na forma do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
E) Não existe prescrição administrativa. mas sim preclusão administrativa, que deverá ser sempre expressa e comprovada em processo administrativo.
Incorreta. No âmbito do direito administrativo, há hipóteses de prescrição, preclusão e decadência, existindo a prescrição administrativa.
Gabarito do professor: D.