Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre a...
1. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
2. Não é responsável pelo pagamento do IPTU o sucessor, a qualquer título, e o meeiro, pelo débito do espólio, até a data da partilha ou da adjudicação.
3. A pessoa jurídica que resultar de fusão, incorporação, cisão ou transformação não responde pelo débito das entidades fundidas, incorporadas, cindidas ou transformadas, até a data daqueles fatos.
4. O lançamento do IPTU será anual e deverá ter em conta a situação fática do imóvel existente à época da ocorrência do fato gerador.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o IPTU à luz do Código Tributário do Município de Mafra e do CTN, especialmente sobre contribuinte, responsabilidade tributária e lançamento. O conhecimento detalhado de quem é o contribuinte do imposto e as hipóteses de responsabilidade são fundamentais para o cargo de Fiscal de Obras II.
Fundamentação Legal
Art. 34 do CTN: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título."
Art. 132 do CTN: "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato..."
Art. 33 do CTN: Define o fato gerador do IPTU.
Comentário das Afirmativas
1. Correta. Replica literalmente o art. 34 do CTN. Exemplo: Se um terreno está registrado em nome de João, ele é o contribuinte, mesmo que alugue o imóvel.
2. Incorreta. Pegadinha: O sucessor e o meeiro respondem, sim, pelos débitos até a partilha, conforme art. 131 do CTN. Atenção ao uso de "não" que inverte o sentido verdadeiro!
3. Incorreta. A empresa que surge de fusão/incorporação é responsável pelos débitos até a data do ato (art. 132 do CTN). O item diz o contrário.
4. Correta. O lançamento do IPTU é anual e deve considerar a situação do imóvel na data do fato gerador, conforme prática dos municípios e previsão do CTN.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A (afirmativas 1 e 4) é a correta, pois somente elas seguem rigorosamente o texto legal.
Por que as demais estão erradas?
B: Afirmativas 2 e 3 contêm erros jurídicos, conforme explicado.
C/D/E: Incluem ao menos uma afirmativa incorreta; atenção à inversão dos enunciados.
Estratégia: Sempre destaque as palavras "não", "apenas", "todos", que mudam o sentido e podem ocultar pegadinhas.
Dica Doutrinária: Hugo de Brito Machado reforça que o contribuinte é quem detenha, de fato, o imóvel.
Conclusão: Questão clássica de pegadinha lexical. Priorize leitura atenta e domínio da literalidade da lei.
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