Analise as afirmativas abaixo nos termos da Lei Complementa...
1. O uso do solo residencial pode ser Multifamiliar, quando a edificação destinada à habitação correspondente a um conjunto de duas ou mais unidades residenciais, em uma só edificação, ocupando um ou mais lotes.
2. Para fins de análise do nível de interferência ambiental, entende-se por poluição visual o lançamento na atmosfera de matéria ou energia proveniente dos processos de produção ou transformação.
3. O território do município de Mafra é dividido em seis macrozonas, sendo Macrozona especial as áreas contidas dentro das zonas urbanas que concentrem áreas ou imóveis de interesse especial.
4. O zoneamento de uso do solo, quanto à escala para as categorias de uso comercial e de serviços, classifica como “pequeno porte” a área de construção até 200,00 m².
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 86/2022 (Mafra/SC)
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão trata de conceitos fundamentais da Lei Complementar nº 86/2022 de Mafra/SC, focando em zoneamento, uso do solo, macrozonas e classificação de atividades comerciais. O conhecimento detalhado da lei é essencial para cargos como o de Arquiteto, pois estes profissionais atuam diretamente no planejamento territorial municipal.
2. Análise das afirmativas
Afirmativa 1 – Correta. Segundo a lei, o uso multifamiliar refere-se a edificações residenciais compostas por duas ou mais unidades habitacionais em um ou mais lotes. Esta é a definição típica de uso multifamiliar urbano.
Exemplo prático: Um edifício de apartamentos ou vilas residenciais multifamiliares em lote único ou contíguos atende perfeitamente à regra.
Afirmativa 2 – Incorreta. A descrição apresentada corresponde ao conceito de poluição atmosférica, não visual. Poluição visual refere-se ao excesso de elementos como anúncios em desarmonia, prejudicando a paisagem urbana.
Afirmativa 3 – Correta. De acordo com a LC 86/2022, existem seis macrozonas, incluindo a “macrozona especial”, destinada a áreas ou imóveis de interesse especial no perímetro urbano.
Afirmativa 4 – Incorreta. Na lei de Mafra, o limite para “pequeno porte” em usos comerciais e de serviços normalmente não é de 200,00 m², mas sim outro valor (ex: 150,00 m² ou conforme anexo técnico). Resposta contrária à literalidade da lei demonstra o erro.
3. Justificativa do gabarito
Assim, apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas, correspondendo à alternativa A.
4. Por que as demais alternativas estão erradas?
B, D e E: Incluem a afirmativa 2 (confunde poluição visual com atmosférica) e/ou 4 (valor incorreto para “pequeno porte”), ambas em desacordo com o texto legal.
C: Inclui a 4, que está errada.
5. Estratégia para a prova
Fique atento às características técnicas e definições da lei local. Pegadinhas frequentes: confusão entre tipos de poluição e limites de áreas. Busque sempre a leitura literal da norma, citando:
“Art. 11. O perímetro urbano do município de Mafra possui uma área de 68,336 km²...”.
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