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Q583864 Legislação Federal
É correto afirmar sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei Complementar nº 95/1998 e Técnica Legislativa

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda regras relativas à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, tendo como referência a Lei Complementar nº 95/1998, norma que fixa padrões para técnica legislativa e o correto desenvolvimento dos textos legais.

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se expressamente:
Lei Complementar nº 95/1998, Art. 7º – "O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação."

3. Tema Central:
O primeiro artigo de uma lei é fundamental para orientar a correta aplicação da norma, garantindo clareza e segurança jurídica. A redação precisa e a organização lógica do texto normativo são essenciais tanto para o legislador quanto para o intérprete da lei.

4. Exemplo Prático:
Considere uma lei sobre proteção ambiental: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção da vegetação nativa no território nacional." Aqui, fica claro o objeto ("proteção da vegetação nativa") e o âmbito (território nacional).

5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra E:
A alternativa E está rigorosamente de acordo com o Art. 7º da LC 95/1998, exigindo que o primeiro artigo indique tanto o objeto quanto o âmbito de aplicação da lei. Assim, torna-se impossível que a interpretação legal fuja de seu propósito e alcance, como destacam juristas como José Afonso da Silva e Bandeira de Mello.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: assuntos de mesmo teor devem estar em uma mesma lei, não em várias.
B) Incorreta: Codificações abrangem vários objetos correlacionados, não apenas um.
C) Incorreta: Consolidação visa reunir normas sobre a mesma matéria, não sobre matérias diversas.
D) Incorreta: A generalidade da lei exige sim definição expressa do âmbito de aplicação, conforme exige o art. 7º.

7. Estratégia para Prova:
Fique atento a expressões como “deverá”, “necessariamente” e generalizações indevidas, pois frequentemente indicam pegadinhas. Priorize sempre o comando claro da legislação.

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Letra (e)


Lcp95


Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

A) INCORRETA - art. 7º, IV, da Lcp nº 95/98 - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

B) INCORRETA -   art. 7º, I, da Lcp nº 95/98 - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

C) INCORRETA - art. 9º, §1º, da Lcp nº 95/98 - A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

D) INCORRETA -  art. 3º, I, da Lcp nº 95/98 - Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

E) CORRETA -  art. 7º, caput, da Lcp nº 95/98 - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação...

À excelente contribuição feita por Fabiana Sofia, gostaria de acrescentar um comentário ao item "C": a base legal é o Art. 13, §1º.

Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

§ 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.     (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

A redação do Art. 9º é "Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.", e seu parágrafo único foi vetado.    

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