De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município terá...
I. Licitações e contratos para obras e serviços. II. Declaração de bens. III. Diários.
Está(ão) CORRETO(S):
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Comentário sobre a Questão:
Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de livros administrativos mantidos pelo Município de Putinga, conforme a Lei Orgânica Municipal. Esse é um tema essencial para o cargo de Agente de Combate a Endemias, pois envolve transparência, controle e prestação de contas na Administração Pública.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Putinga, Art. 85: “O Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços e, obrigatoriamente, os de: I - licitações e contratos para obras e serviços; II - declaração de bens.”
Análise dos itens:
- I. Licitações e contratos para obras e serviços: Correto. Previsto expressamente no art. 85, inciso I.
- II. Declaração de bens: Correto. Determinado no art. 85, inciso II.
- III. Diários: Incorreto. A Lei Orgânica não exige, de forma obrigatória, livro de diários. Pode até haver uso administrativo, mas não é obrigação legal.
Exemplo prático: Suponha que um Agente descobre suspeita de fraude em licitação. O livro de licitações é necessário para comprovar regularidade. Já a declaração de bens garante transparência dos servidores, evitando enriquecimento ilícito. Os “diários” não têm previsão obrigatória e não servem para esse controle.
Justificativa da alternativa correta (C): Só os itens I e II têm previsão expressa. A alternativa C está perfeita e em coerência literal com o art. 85 da Lei Orgânica do Município.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Somente I: Incorreta. Ignora a obrigatoriedade do livro de declaração de bens (II).
- B – Somente III: Incorreta. “Diários” não são exigência legal.
- D – Todos: Incorreta. Inclui item (III), não previsto na lei.
Pegadinha: É comum tentar induzir o candidato a marcar “todos” ou incluir livros administrativos genéricos. Sempre atente à literalidade da lei.
Dica de prova: Toda vez que a questão pedir itens “obrigatórios”, priorize o texto exato da lei. O que não está na lei é considerado acessório ou eventual.
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