Em relação aos deveres do servidor, em conformidade com a L...
( ) Tratar com urbanidade as pessoas. ( ) Manter o espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho. ( ) Ceder a imagem para campanhas institucionais. ( ) Guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) C - C - E - C.
1. Interpretação do tema:
A questão aborda os deveres do servidor público municipal, conforme a Lei Municipal nº 1.257/2003 de Putinga. O foco está no entendimento das obrigações funcionais, item central para o cargo de Agente de Combate a Endemias. Tema muito explorado em concursos!
2. Fundamentação legal:
Lei Municipal nº 1.257/2003 – Art. 116:
"I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição."
3. Análise das assertivas:
1) Tratar com urbanidade as pessoas – CERTA: Literalmente previsto (inciso XI). Urbanidade significa educação e respeito, essencial ao atendimento na área da saúde, como agente de endemias.
2) Manter o espírito de cooperação e solidariedade com os colegas – CERTA: Embora não previsto expressamente, decorre dos princípios da moralidade e boa convivência profissional, conforme doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que defende a colaboração como corolário do serviço público.
3) Ceder a imagem para campanhas institucionais – ERRADA: Não há obrigação legal. Tal exigência só seria lícita mediante consentimento livre do servidor, respeitando direitos de imagem (Constituição Federal, art. 5º, X).
4) Guardar sigilo sobre assuntos da repartição – CERTA: Inciso VIII do art. 116. O servidor não pode divulgar fatos/confidências do órgão, salvo por dever legal.
4. Exemplo prático:
Um agente de endemias, ao receber uma dúvida de vizinho sobre casos de doença constatados na rua, deve oferecer esclarecimentos sem repassar informações confidenciais de pacientes, cumprindo urbanidade e sigilo.
5. Estratégia e possíveis pegadinhas:
A alternativa “Ceder a imagem...” pode confundir: atenção ao texto legal, pois só os deveres taxativamente previstos ou inerentes à ética administrativa são exigíveis. Evite marcar como certo aquilo que não está positivado ou claramente dedutível dos princípios.
6. Conclusão doutrinária:
Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que urbanidade, sigilo e zelo são obrigações inafastáveis do servidor para uma administração ética e eficiente.
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