Segundo a Lei Orgânica do Município de Augusto Pestana, comp...

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Q2465323 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Orgânica do Município de Augusto Pestana, compete ao Município instituir imposto sobre:

I. Propriedade predial e territorial urbana.     II. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição, exceto de garantia.

III. Vendas de combustíveis líquidos e gasosos ao varejo, inclusive de óleo diesel e gás de cozinha.

Quais estão corretas?  
Alternativas

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Comentário do Professor:

Interpretação do Tema:
Esta questão aborda a competência tributária dos Municípios, especificamente conforme a Lei Orgânica do Município de Augusto Pestana, com respaldo direto na Constituição Federal, art. 156.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 156: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título...; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155...”.
A jurisprudência do STF (RE 228.800) reforça que não cabe ao Município instituir imposto sobre venda de combustíveis ao varejo.

Explicação Central e Exemplo Prático:
Os Municípios só podem instituir impostos expressamente autorizados pela Constituição. Por exemplo: o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) devido por proprietários de imóveis urbanos; o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide quando há venda de imóvel entre vivos. Já a venda de combustíveis é matéria dos Estados.

Análise das Alternativas:

  • I (correta): É tributo municipal (IPTU).
  • II (correta): ITBI também é de competência municipal.
  • III (incorreta): Impossível. Venda de combustíveis é tributada por ICMS (Estadual), não cabendo ao Município estabelecer tributos sobre tal fato gerador.

Alternativa correta: C) Apenas I e II.

Por que as demais alternativas estão erradas?
A, B e D desconsideram competências constitucionais ou atribuem poderes não previstos ao Município. E também é errada, pois III nunca pode ser de competência municipal.

Pegadinha:
A menção ao imposto sobre combustíveis é um clássico erro proposital em provas. Atenção! Sempre que envolver venda de combustíveis, a resposta será de competência estadual.

Doutrina de apoio: Roque Antonio Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário) ensina que a competência dos municípios é taxativa, não podendo ser ampliada.

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Augusto Pestana, a competência do Município para instituir impostos está relacionada com os seguintes impostos:

  • I. Propriedade predial e territorial urbana: Trata-se do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), competência atribuída aos municípios.
  • II. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis: Este se refere ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também de competência municipal.
  • III. Vendas de combustíveis líquidos e gasosos ao varejo: Este imposto é relacionado à circulação de mercadorias, mas não é de competência municipal. Ele é regulado pelo ICMS, um imposto estadual.

Dessa forma, as afirmações I e II estão corretas, pois os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) são de competência municipal. Já o III não é competência do município.

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