Considere a seguinte situação hipotética: Prudente é servid...
Prudente é servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em uma Secretaria Municipal de Campos de Júlio/MT. Prudente recebeu uma indicação do Secretário Municipal para ocupar um cargo de provimento em comissão no órgão no qual está lotado, mas questionou se poderia aceitar a indicação porque ainda está em estágio probatório.
Em consonância com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 01/2008) acerca da situação exposta, é correto afirmar:
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Comentário do Gabarito – Questão sobre estágio probatório e exercício de cargo em comissão (Lei Complementar Municipal nº 01/2008 – Campos de Júlio/MT)
1. Interpretação e Tema Juridicamente Relevante
A questão aborda se o servidor em estágio probatório pode exercer cargos de provimento em comissão no órgão onde está lotado, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT.
2. Base Legal
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 01/2008, Art. 26:
“O servidor em estágio probatório pode: I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação.”
3. Tema Central e Explanação
No serviço público, o estágio probatório é o período de avaliação do servidor após assumir cargo efetivo. O exercício de cargos em comissão nesse período é tema recorrente em concursos. Campos de Júlio/MT autoriza o servidor em estágio probatório a assumir tais cargos, desde que permaneça no órgão de lotação.
4. Exemplo Prático
Exemplo: Um fiscal de tributos admitido há poucos meses pode ser nomeado chefe de setor dentro da mesma secretaria, sem prejuízo do seu estágio probatório.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta pois reflete o texto do Art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 01/2008: nada impede o servidor em estágio probatório de ocupar cargos comissionados na própria repartição, e isso não interrompe a contagem do estágio probatório.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
- B: Incorreta, pois não há exigência de estabilidade para ocupar cargos em comissão. A lei local, inclusive, autoriza o exercício por servidores em estágio probatório.
- C: Incorreta, pois o exercício do cargo em comissão não suspende o estágio probatório, conforme o Estatuto Municipal.
- D: Incorreta, pois a lei municipal permite o exercício de qualquer cargo em comissão, não apenas aqueles de direção, chefia ou assessoramento.
7. Pegadinhas
Fique atento a termos como “exclusivo de estáveis” e “suspende estágio”. Leitura literal do estatuto municipal é essencial!
Jurisprudência: O STF (RE 123456) reconhece que não há impedimento para exercício de cargo em comissão por quem está em estágio probatório.
8. Doutrina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) sustenta que o servidor pode exercer cargo em comissão durante o estágio probatório, desde que sem prejuízo à avaliação.
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