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Q2275835 Legislação Federal

Julgue o item a seguir, com base nas disposições das Leis n.º 5.194/1966 e n.º 6.496/1977.


De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, a anotação de responsabilidade técnica (ART) será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), sendo os critérios e valores das taxas fixados pelo conselho ad referedum do ministro do Trabalho e Emprego.

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Gabarito: C) Certo

1. Interpretação do tema:
A questão trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) prevista na Lei nº 6.496/1977, instrumento obrigatório que define e delimita a responsabilidade do profissional da engenharia, arquitetura e agronomia por obras ou serviços técnicos.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está embasada, de forma literal, principalmente no art. 2º, § 1º e § 2º da Lei nº 6.496/1977:
“§ 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
§ 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.”

3. Explicação do tema central:
A ART é imprescindível para execução de qualquer atividade técnica nas áreas mencionadas. Sua função é resguardar a sociedade quanto à responsabilidade por eventuais vícios ou acidentes e assegurar a correta destinação das atribuições profissionais.

4. Exemplo prático:
Um engenheiro de segurança do trabalho contratado para elaborar um laudo técnico sobre condições ambientais deve registrar a ART no CREA antes de iniciar suas atividades. Assim, ele assume formalmente sua responsabilidade técnica por aquele serviço.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta. O procedimento de anotação, os critérios e os valores das taxas da ART realmente são definidos pelo CONFEA, ad referendum (para posterior aprovação) do Ministro do Trabalho, conforme determina expressamente a lei.

6. Estratégia e pegadinha:
O principal ponto de atenção está no termo ad referendum. A lei exige que os critérios definidos pelo CONFEA dependem de aprovação, e não são autônomos. Muitos erram ao confundir a competência exclusiva do conselho. Fique atento a esse detalhe!

7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ARE 748.445/SC) já reconheceu a natureza tributária da ART, o que reforça a importância do princípio da legalidade. Hely Lopes Meirelles sustenta que normas de conselhos profissionais, inclusive sobre taxas, estão sujeitas à legalidade estrita.

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Comentários

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Art. 2º- A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

§ 2º- O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho.

§ 2º- O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho. ??????

Acredito que esta questão esta com gabarito errado

Essa questão está com gabarito errado, não é ministro do trabalho e emprego.

Quem errou, acertou.

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