Considerando a Lei que regula o acesso à informação, é cor...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação do tema: O núcleo da questão trata dos procedimentos recursais em caso de indeferimento de acesso à informação, bem como das práticas vedadas ou permitidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Base legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 15:
"No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Exemplo prático: Imagine que um cidadão solicita ao Município uma informação sobre contratos administrativos e tem o acesso negado. Conforme o art. 15 da LAI, esse cidadão tem 10 dias para recorrer da decisão, dirigindo seu recurso à autoridade imediatamente superior à que negou o acesso.
Justificativa da alternativa correta: B
A alternativa B é a correta, pois transcreve de modo fidedigno o disposto no art. 15 da LAI quanto ao direito de recurso no prazo de 10 dias em caso de negativa de acesso à informação.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: Nenhum requisito de identificação pode ser exigido a ponto de inviabilizar o pedido; exige-se apenas identificação mínima, vedando-se o anonimato (art. 10, §7º).
- C) Erro: O órgão não pode exigir que o requerente justifique a motivação do pedido (art. 10, §3º).
- D) Erro: Havendo disponibilidade imediata da informação, esta deve ser fornecida na hora, sem prazo adicional (art. 11, §2º).
- E) Erro: A informação digital pode ser fornecida nesse formato, inclusive por e-mail ou outra mídia (art. 11, §5º).
Estratégias de prova: Fique atento a prazos e a palavras como “pode”, “deve”, “jamais” – frequentemente são usados para induzir ao erro. Ao analisar alternativas, busque compará-las com a redação literal da lei.
Doutrina & Jurisprudência: Marçal Justen Filho ressalta que o recurso na LAI é simples e visa garantir a efetividade ao direito de acesso. O TRF-3 também reconhece o direito recursal como essencial à transparência e ao controle social.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo