O modelo constitucional da A...

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Q4276703 Direito Constitucional
O modelo constitucional da Advocacia Pública estadual define o alcance da representação judicial e da consultoria jurídica dos entes federados. Sobre esse modelo, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 132, caput, na redação da EC 19/1998, dispõe: “Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.” Interpretado pelo STF nas ADIs 4.449 e 5.215, o dispositivo fundamenta a regra de unicidade orgânica e confirma o gabarito A.

Tema central: Unicidade da Advocacia Pública estadual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à competência institucional extraída pelo STF do art. 132 da Constituição: a representação judicial e a consultoria jurídica da administração direta, das autarquias e das fundações públicas estaduais e distritais submetem-se à unicidade orgânica da Procuradoria-Geral do ente. Essa abrangência decorre da interpretação constitucional, e não de menção literal a essas entidades no dispositivo. A afirmação expressa a regra geral, preservada a ressalva do art. 69 do ADCT reconhecida na ADI 4.449.
B
Errada
O âmbito municipal de atuação não exclui os procuradores das funções essenciais à Justiça. No RE 663.696, Tema 510 da repercussão geral, o STF reconheceu expressamente que os procuradores municipais integram essas funções. A alternativa nega esse enquadramento constitucional.
C
Errada
Amplia indevidamente o alcance institucional do art. 132 da Constituição. Conforme o STF na ADI 5.215, o modelo compreende a administração direta, autárquica e fundacional, mas não inclui empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
D
Errada
Os requisitos do art. 131, § 1º, da Constituição para a escolha do Advogado-Geral da União não são de reprodução obrigatória pelos Estados. Na ADI 3.056, o STF afastou essa imposição por simetria e admitiu disciplina estadual com requisitos próprios para a chefia da Procuradoria.
E
Errada
Não existe norma constitucional de reprodução obrigatória que imponha a criação de Procuradorias municipais. Conforme o STF na ADI 6.331, essa decisão pertence à autonomia de auto-organização de cada município, sendo inconstitucional sua imposição por Constituição estadual.
Pegadinha da questão
A banca confunde a inclusão de autarquias e fundações com a inclusão de toda a administração indireta, embora empresas públicas e sociedades de economia mista estejam fora desse âmbito. Também associa indevidamente o caráter essencial da Advocacia Pública municipal à obrigatoriedade de criar Procuradoria e aplica automaticamente aos Estados os requisitos de escolha do Advogado-Geral da União.
Dica para questões semelhantes
  • Ao delimitar o alcance do art. 132, distinga administração direta, autárquica e fundacional de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Trate a unicidade orgânica como regra geral, sem negar a ressalva do art. 69 do ADCT reconhecida pelo STF.
  • Separe o reconhecimento dos procuradores municipais como função essencial à Justiça da decisão municipal de instituir Procuradoria própria.
  • Não presuma simetria obrigatória entre os requisitos de escolha do Advogado-Geral da União e os dos Procuradores-Gerais estaduais.

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Comentários

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Acrescentando: "É INCONSTITUCIONAL - por ofensa aos postulados da AUTONOMIA MUNICIPAL (CF/1988, ART. 30, I) e do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS (CF/1988, ART. 37, II) - norma de Constituição estadual que OBRIGUE A CRIAÇÃO DE PROCURADORIAS NOS MUNICÍPIOS e permite a CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, DE ADVOGADOS PARA NELAS ATUAREM." ;” ADI 6.331/PE, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 08.04.2024 (segunda-feira), às 23:59, INFORMATIVO 1131.

CRFB/88 - Art. 132. Os PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, organizados em carreira, na qual o INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, exercerão a REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, mediante AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERANTE OS ÓRGÃOS PRÓPRIOS, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Acrescentando: "É CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PREVISTA NA LEI Nº 8.906/94, PARA OS ADVOGADOS PÚBLICOS, pois a Constituição Federal não estabelece distinção ontológica entre a advocacia pública e a privada, tratando-as como funções essenciais à Justiça. (...) A INSCRIÇÃO NA OAB É INDISPENSÁVEL AOS ADVOGADOS PÚBLICOS, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio. (...) A ADVOCACIA PÚBLICA NÃO POSSUI VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA, diferentemente da Defensoria Pública, sendo possível, conforme a lei de regência, o exercício concomitante da advocacia privada, hipótese em que o profissional se submete ao poder disciplinar da OAB." - RE 609.517/RO, Rel. Ministro Cristiano Zanin, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 30/04/2026, INFORMATIVO 1215.

A✅ CERTA Art. 132 + unicidade da Advocacia Pública estadual

B❌Advocacia Pública integra as funções essenciais à Justiça

C❌EP e SEM não estão abrangidas pelo art. 132

D❌Requisitos do AGU não se aplicam por simetria às PGE

E❌CF não impõe criação de PGM aos Municípios

Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         

No julgamento da ADI 3.536, o STF foi expresso ao afirmar que o art. 132 compreende apenas a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

CF/88 | Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

STF Info 1127 – 2024: São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (art. 132, caput, CF/88) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais. Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 69 do ADCT). (princípio da autonomia universitária (art. 207 CF/88) 

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