A seguinte afirmação não é pertinente ao Ministério Público:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação e Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre atribuições institucionais e garantias do Ministério Público, notadamente os dispositivos constitucionais que regem a atuação, autonomia e garantias do órgão, bem como os limites do poder Executivo sobre o MP.
Legislação Aplicável:
- CF, art. 128, §2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
- CF, art. 127, §2º (autonomia funcional e administrativa),
- CF, art. 127, §1º (princípios institucionais),
- CF, art. 127, §3º (proposta orçamentária),
- CF, art. 128, §5º (vedações aos membros).
Jurisprudência: O STF, na ADI 2.797, firmou que a autorização é do Senado Federal, jamais do Congresso Nacional para a destituição do Procurador-Geral.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente queira afastar o Procurador-Geral da República. Para isso, não basta consultar a Câmara e o Senado juntos (Congresso Nacional), mas sim obter maioria absoluta do Senado Federal.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a incorreta, pois prevê a autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional, quando a CF determna ser do Senado Federal. Trata-se de erro clássico e recorrente em concursos, que exige atenção à literalidade da lei.
Análise das Incorretas:
B) Correta. O Executivo pode ajustar a proposta orçamentária do MP se tiver inconsistências com a LDO (CF, art. 127, §3º).
C) Correta. "Independência funcional" é princípio do MP (CF, art. 127, §1º).
D) Correta. O MP pode propor diretamente ao Legislativo a criação de cargos (CF, art. 127, §2º).
E) Correta. Veda-se ao membro do MP, exceto magistério, exercer outra função pública, ainda que em disponibilidade (CF, art. 128, §5º, d).
Pegadinha: A menção a "Congresso Nacional" no lugar de "Senado Federal" é uma armadilha sutil. Atenção à redação da Constituição!
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Comentários
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Art. 127, § 5º,CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual
Art. 127, § 1º, CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
D) CORRETA
Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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