A Advocacia Pública integra ...

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Q4276701 Direito Constitucional
A Advocacia Pública integra o capítulo das funções essenciais à justiça na Constituição de 1988. A respeito de seu regime constitucional, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 131, caput: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo." A alternativa A preserva exatamente essa distribuição de atribuições: representação da União e consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, sendo, portanto, correta.

Tema central: Regime constitucional da Advocacia Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde às atribuições constitucionais da AGU e, por isso, é a correta.
B
Errada
Contraria a Constituição Federal, art. 131, § 2º: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos." A livre nomeação pelo Presidente da República prevista no § 1º refere-se ao Advogado-Geral da União, chefe da instituição, e não ao ingresso nas carreiras.
C
Errada
Atribui ao chefe da AGU uma competência constitucionalmente destinada à PGFN. A Constituição Federal, art. 131, § 3º, determina: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei." Portanto, a atribuição específica não cabe diretamente ao Advogado-Geral da União.
D
Errada
As atribuições mencionadas estão corretas, mas a dispensa de concurso invalida a alternativa. A Constituição Federal, art. 132, caput, estabelece: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas." O concurso é requisito expresso de ingresso.
E
Errada
A estabilidade não decorre imediatamente da posse. A Constituição Federal, art. 132, parágrafo único, dispõe: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias." A alternativa elimina indevidamente tanto o requisito temporal quanto a avaliação exigida.
Pegadinha da questão
A banca transfere a livre nomeação do chefe da AGU para o ingresso nas carreiras, troca a PGFN pelo Advogado-Geral da União na execução da dívida ativa tributária e associa atribuições corretas dos Procuradores dos Estados à falsa dispensa de concurso. Também apresenta a estabilidade como efeito imediato da posse.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os destinatários das atribuições da AGU: representação da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Distinga a livre nomeação do Advogado-Geral da União do ingresso nas carreiras da instituição, que exige concurso público de provas e títulos.
  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, identifique a atribuição específica da PGFN, sem ampliar essa literalidade para toda dívida ativa.
  • Para os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, confira separadamente ingresso e estabilidade: concurso com participação da OAB em todas as fases; três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho, após relatório circunstanciado das corregedorias.

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CRFB/88 - Art. 131. A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO.

§ 1º - A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TEM POR CHEFE O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos MAIORES DE TRINTA E CINCO ANOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

§ 2º - O INGRESSO NAS CLASSES INICIAIS DAS CARREIRAS da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

§ 3º - Na execução da DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, a representação da União cabe à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, observado o disposto em lei.

Acrescentando: "É CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PREVISTA NA LEI Nº 8.906/94, PARA OS ADVOGADOS PÚBLICOS, pois a Constituição Federal não estabelece distinção ontológica entre a advocacia pública e a privada, tratando-as como funções essenciais à Justiça. (...) A inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio. (...) A ADVOCACIA PÚBLICA NÃO POSSUI VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA, diferentemente da Defensoria Pública, sendo possível, conforme a lei de regência, o exercício concomitante da advocacia privada, hipótese em que o profissional se submete ao poder disciplinar da OAB." - RE 609.517/RO, Rel. Ministro Cristiano Zanin, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 30/04/2026, INFORMATIVO 1215.

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