O reconhecimento de utilidade ...
I.A qualificação de entidades civis sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs) pelo Ministério da Justiça gera, por equiparação legal, os mesmos efeitos de sua titulação como de utilidade pública municipal para todos os fins legais.
II.Admite-se a remuneração de dirigentes de entidades reconhecidas como de utilidade pública, desde que estes atuem efetivamente na gestão executiva e que os valores respeitem os limites praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação.
III.As entidades declaradas de utilidade pública possuem a obrigação de remeter, anualmente, até o dia 31 de março, ao órgão competente da Prefeitura e à Câmara de Vereadores, a demonstração de receitas e despesas e o relatório circunstanciado dos serviços prestados.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Joinville nº 1.086/1970, art. 1º, parágrafo único, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 7.952/2015, equipara os efeitos da qualificação como OSCIP à titulação de utilidade pública municipal para entidades com sede no Município. Em conjunto com o art. 2º, § 1º, alínea d, e o art. 5º, os dispositivos amparam os itens I, II e III e conduzem à alternativa B.
- Na equiparação à utilidade pública municipal, preserve a exigência de sede no Município e de qualificação pelo Ministério da Justiça.
- Diferencie remuneração autorizada de dirigentes executivos de distribuição de lucros; confira também os limites regionais e as formalidades de fixação do valor.
- Na obrigação anual, verifique conjuntamente prazo, destinatários e documentos: até 31 de março, Prefeitura e Câmara, incluindo os documentos complementares do art. 5º.
- Não trate uma enumeração parcial como falsa apenas por ser incompleta: verifique se o item afirma exclusividade ou dispensa requisitos legais adicionais.
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