Acerca das atribuições comuns ...

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Q4276696 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Acerca das atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia, bem como da responsabilidade por decisões no âmbito do Poder Legislativo joinvilense, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Resolução da Câmara de Vereadores de Joinville nº 11/2013, art. 2º, caput e inciso X, estabelece: “Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:” e “X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;”. Como a alternativa A reproduz essa atribuição, está correta.

Tema central: Atribuições de direção e chefia
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 2º, X, distingue as atribuições conforme a competência para decidir o processo. Se a decisão compete ao nível imediatamente superior, cabe ao dirigente ou chefe proferir despacho interlocutório, sem assumir a decisão reservada ao superior. Se o processo é de sua própria competência, cabe-lhe proferir despacho decisório. A alternativa A preserva exatamente esses limites.
B
Errada
Inverte uma atribuição expressa. O art. 2º, VII, da Resolução nº 11/2013 determina: “VII - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;”. Portanto, distribuir serviços é dever dos responsáveis pela direção e chefia, e não tarefa da qual devam abster-se mediante centralização na Diretoria de Gestão de Pessoas.
C
Errada
Restringe indevidamente aos diretores uma obrigação comum a todos os níveis de direção e chefia. O art. 2º, IV, da Resolução nº 11/2013 prevê: “IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;”. O caput inclui as chefias inferiores, que também devem responder pelos resultados e prestar contas ao respectivo superior.
D
Errada
Cria uma exceção incompatível com a vedação expressa do art. 3º da Resolução nº 11/2013: “Art. 3º O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.”. O acúmulo de funções não autoriza a recusa de decidir; a manutenção da responsabilidade funcional não torna lícita essa recusa.
E
Errada
A exclusividade atribuída à Mesa Diretora contraria o art. 2º, caput e VI, da Resolução nº 11/2013. O inciso estabelece: “VI - zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores;”. Trata-se de atribuição comum aos níveis de direção e chefia, exercida na respectiva área de atuação, e não de competência exclusiva da Mesa Diretora.
Pegadinha da questão
A banca transforma atribuições comuns em competências exclusivas e cria uma exceção ao dever de decidir por acúmulo de funções. Na alternativa correta, é essencial não confundir o despacho interlocutório com a decisão do processo reservada ao superior.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique quem tem competência para decidir: ao superior imediato corresponde o despacho interlocutório do dirigente ou chefe; à competência própria corresponde o despacho decisório.
  • Leia os incisos do art. 2º sob o alcance do caput: distribuição de serviços, prestação de contas de resultados e zelo pelo controle interno são atribuições comuns à direção e à chefia.
  • Confronte qualquer autorização para deixar de decidir com o art. 3º: o acúmulo de funções não constitui exceção à vedação de recusa ou omissão em assunto de competência própria.

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