Quanto aos indicadores de de...

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Q4276694 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Quanto aos indicadores de desempenho para avaliar a efetividade das ações de Promoção Econômica e Tecnológica do Município de Joinville, a lei prevê:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 13, V, da Lei Complementar de Joinville nº 620, de 12 de setembro de 2022, estabelece: "V - melhoria na relação entre a renda do cidadão rural e o do urbano;". Esse é o critério indicado na alternativa B, que, portanto, está correta.

Tema central: Indicadores da Promoção Econômica
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 13, I, da LC municipal nº 620/2022: "I - maior participação do setor primário junto ao PIB - Produto Interno Bruto de Joinville;". O indicador exige maior participação do setor primário no PIB municipal, e não redução dessa participação em relação ao Estado.
B
Certa
O art. 13, caput, da LC municipal nº 620/2022 estabelece: "Art. 13 A efetividade das ações relacionadas à Promoção Econômica e Tecnológica deverão ser avaliadas por meio de indicadores de desempenho que demonstrem:". O inciso V inclui expressamente a melhoria da relação entre a renda do cidadão rural e a do urbano entre esses indicadores. A alternativa B está correta porque apresenta precisamente esse critério legal de avaliação, sem exigir igualdade matemática entre as rendas.
C
Errada
Inverte o sentido do art. 13, VII, da LC municipal nº 620/2022: "VII - redução da carga tributária de ISS sobre os prestadores de serviços relacionados aos setores portadores de futuro;". A lei prevê redução, não aumento da carga tributária. Esse indicador, isoladamente, não fixa alíquota nem concede benefício fiscal.
D
Errada
Contraria o art. 13, VIII, da LC municipal nº 620/2022: "VIII - incremento das atividades estimuladas pelo poder público através de incentivo e dos Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Sustentável.". O resultado previsto é o incremento das atividades, incompatível com a estagnação indicada na alternativa.
E
Errada
Substitui a referência técnica expressamente prevista no art. 13, VI, da LC municipal nº 620/2022: "VI - evolução dos índices, conforme NBR 37.120 - Desenvolvimento Sustentável de Comunidades;". O erro está em mencionar a NBR 37190 e outra denominação, quando o dispositivo exige conformidade com a NBR 37.120 — Desenvolvimento Sustentável de Comunidades.
Pegadinha da questão
A banca inverte o sentido dos indicadores nas alternativas A, C e D e troca o número e a denominação da NBR na alternativa E.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a direção de cada indicador: maior participação do setor primário, redução da carga de ISS e incremento das atividades estimuladas.
  • Compare o número e a denominação da norma técnica com a referência legal: NBR 37.120 — Desenvolvimento Sustentável de Comunidades.
  • Não transforme indicadores de desempenho em comandos adicionais: melhoria da relação entre rendas não exige igualdade matemática, e redução da carga de ISS não equivale, por si só, à fixação de alíquota.

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