Assinale a opção em que são corretamente citadas sanções ex...

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Q3701257 Direito Administrativo
Assinale a opção em que são corretamente citadas sanções expressamente previstas na Lei n.º 8.429/1992.  
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar sanções expressamente previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), tema crucial para concursos de alto nível, especialmente ao cargo de Conselheiro.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o art. 12 da Lei nº 8.429/1992, são sanções para atos de improbidade, dentre outras: ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público. Segue a redação:
"suspensão dos direitos políticos [...] pagamento de multa civil [...] proibição de contratar com o poder público".

3. Tema Central: O núcleo da questão é conhecer quais penalidades estão textualmente dispostas na Lei de Improbidade, diferenciando-as de penalidades previstas em outros regimes jurídicos.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor que pratica ato doloso de improbidade (art. 9º). Poderá ser condenado à suspensão de direitos políticos (8 a 10 anos) e multa civil, nos termos do art. 12, inc. I, da LIA.

5. Alternativa Correta — Letra E:
Suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil estão previstas de forma expressa na LIA (art. 12, incisos I, II e III). Justamente por abordarem sanções centrais e inconfundíveis do sistema da improbidade administrativa, a assertiva se mostra precisa e adequada.

6. Análise das Incorretas:

  • A) Ressarcimento do dano pode ser sanção, mas repreensão não está prevista na LIA.
  • B) e C) Aposentadoria compulsória não é sanção da LIA, mas do regime disciplinar estatutário (ex: servidores federais, art. 127, Lei 8.112/90).
  • D) Advertência e repreensão também não figuram como sanções de improbidade, apenas nos regimes disciplinares.

Pegadinhas: Atenção a termos como "repreensão" e "aposentadoria compulsória", comuns em outras legislações e regimes.

Jurisprudência: O STJ já consolidou, em diversas decisões, a aplicação das sanções do art. 12 da LIA. Veja, ainda, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Celso A. Bandeira de Mello sobre as finalidades das sanções na LIA.

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GABARITO:E

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

  • I - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;     
  • II -LESÃO AO ERÁRIO: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;       
  • III -ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS:, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; 
  • Ressarcimento integral do dano ao erário: O agente público deve devolver aos cofres públicos o valor exato do prejuízo causado.
  • Perda da função pública: A sanção de perda da função pública só é aplicada após o trânsito em julgado da decisão judicial, como informado em .
  • Suspensão dos direitos políticos: Assim como a perda da função, essa sanção também só é aplicada após o trânsito em julgado.
  • Multa civil: O agente público pode ser multado, como detalhado em .
  • Proibição de contratar com o poder público: Esta sanção impede que o indivíduo celebre contratos com a administração pública.
  • Proibição de receber benefícios fiscais e creditícios: A sanção impede que o agente público se beneficie de incentivos fiscais e creditícios concedidos pelo governo. Letra E

OBS

De acordo com a decisão exarada no MS 26106, em respeito ao pronunciamento na ADPF 418, o STJ entende que é possível a conversão da penalidade em cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa:

A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor, em conformidade com o entendimento da Suprema Corte.(MS n. 26.106/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 5/6/2025, DJEN de 13/6/2025.)

GAB: E

Enriquecimento ilícito = BIZU: 14 LETRAS = PAGANTO 14X

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sem prejuízo de outras penalidades.
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário = BIZU = 12 LETRAS = PAGAMENTO 12X

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Que atenta contra os princípios da Administração:

  1. Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
  2. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

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Lembrando que a suspensão dos direitos políticos são apenas para enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

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