De acordo com a Lei nº 8.429/1992, se houver indícios de at...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão refere-se à providência institucional exigida da autoridade que toma conhecimento de indícios de ato de improbidade administrativa, conforme regulado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Legislação aplicável: O dispositivo preciso é o Art. 7º da Lei nº 8.429/1992:
“Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”
Exemplo prático: Imagine que um auditor fiscal identifica irregularidades em contrato público que sugerem desvio de dinheiro. Ao constatar os indícios, ele deve representar ao Ministério Público, e não instaurar diretamente um procedimento sancionatório — o MP é quem possui competência originária para investigar e ajuizar ação de improbidade.
Análise da alternativa correta:
Alternativa D - “representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”
Correta e literal, reproduz o comando legal do art. 7º. O papel da autoridade administrativa é comunicar os fatos para que o MP adote medidas cabíveis, como investigação ou eventual ajuizamento de ação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A sindicância ou atuação da autoridade administrativa pode ocorrer, mas a Lei exige comunicação ao MP no caso de improbidade, e não a imposição direta de penalidades.
B) Incorreta. O juízo só atua após o ajuizamento feito pelo Ministério Público; a comunicação é para o MP, não para o Judiciário.
C) Errada. Confunde-se procedimento disciplinar interno com improbidade administrativa, cuja apuração e ação são de competência do Ministério Público.
Pegadinhas: Termos como “instaurar sindicância” ou “aplicar penalidade” podem confundir, pois são próprios do âmbito administrativo-disciplinar, não da improbidade, que demanda atuação ministerial.
Jurisprudência: O entendimento do STJ corrobora a necessidade de notificação ao MP (Súmula 651/STJ).
Doutrina: Fábio Medina Osório destaca o papel central da Lei nº 8.429/92 no combate à corrupção, reforçando o protagonismo do Ministério Público nesse processo.
Resumo: Identificando-se indício de improbidade administrativa, a autoridade deve comunicar formalmente ao Ministério Público, não instaurar procedimento nem aplicar sanção por conta própria.
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DELTA.
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