Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as alteraç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, IV, c/c art. 1º, § 1º: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IV - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) Art. 1º (...) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A alternativa B reproduz essa hipótese legal e exige dolo, motivo pelo qual é a correta.
- Em improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a alternativa exige dolo nos arts. 9º, 10 e 11.
- Quando a alternativa reproduzir conduta do art. 10, verifique se ela coincide com um inciso expresso da lei.
- Em sucessão, lembre que o herdeiro ou sucessor responde apenas pela reparação e só até o limite do patrimônio transferido.
- Na ação de improbidade, confira a legitimidade ativa no art. 17: a propositura cabe ao Ministério Público.
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Comentários
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A) O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente responde integralmente pelas sanções previstas na lei, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
C) A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo específico do agente, não bastando a comprovação de irregularidade formal na gestão dos recursos públicos.
D) Os atos de improbidade administrativa violam a probidade no âmbito do Poder Executivo e da administração direta, alcançando os demais Poderes da República e as entidades da administração indireta.
E) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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