Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as alteraç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4156117 Direito Administrativo
Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, IV, c/c art. 1º, § 1º: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IV - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) Art. 1º (...) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A alternativa B reproduz essa hipótese legal e exige dolo, motivo pelo qual é a correta.

Tema central: tipificação e dolo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 8º da Lei nº 8.429/1992: “Art. 8° O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.” Logo, não há responsabilidade integral pelas sanções nem ausência de limitação patrimonial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente uma das condutas tipificadas no art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992: permitir ou concorrer para que particular utilize bens ou verbas públicas sem observância das formalidades legais ou regulamentares. Além disso, a alternativa respeita a redação vigente da LIA ao exigir que a conduta seja dolosa, conforme o art. 1º, § 1º, que passou a exigir dolo para os atos dos arts. 9º, 10 e 11.
C
Errada
Está errada porque a redação vigente da LIA exige dolo. O art. 1º, § 1º, dispõe: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” Além disso, o art. 10 também fala em “ação ou omissão dolosa”. Portanto, culpa não basta, e mera irregularidade formal não caracteriza improbidade por si só.
D
Errada
Está errada porque contraria expressamente o art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992: “§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.” A incidência da lei não se restringe ao Executivo nem à administração direta.
E
Errada
Está errada porque a legitimidade ativa para propor a ação de improbidade é do Ministério Público, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992: “Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.” Portanto, qualquer cidadão não pode ajuizá-la diretamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre a redação atual da LIA, que exige dolo, e a leitura antiga do art. 10, além de misturar isso com erros literais sobre sucessão, alcance da lei e legitimidade ativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a alternativa exige dolo nos arts. 9º, 10 e 11.
  • Quando a alternativa reproduzir conduta do art. 10, verifique se ela coincide com um inciso expresso da lei.
  • Em sucessão, lembre que o herdeiro ou sucessor responde apenas pela reparação e só até o limite do patrimônio transferido.
  • Na ação de improbidade, confira a legitimidade ativa no art. 17: a propositura cabe ao Ministério Público.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente responde integralmente pelas sanções previstas na lei, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

C) A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo específico do agente, não bastando a comprovação de irregularidade formal na gestão dos recursos públicos. 

D) Os atos de improbidade administrativa violam a probidade no âmbito do Poder Executivo e da administração direta, alcançando os demais Poderes da República e as entidades da administração indireta.

E)  Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo