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Q3701252 Legislação Federal
Considerando o disposto na Lei federal n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 2º: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

Tema central: Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 3º: “O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.” Logo, a celebração do acordo e a colaboração podem gerar efeitos sancionatórios favoráveis, mas não afastam a reparação integral do dano.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.846/2013, art. 10, dispõe: “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.” A alternativa erra em dois pontos: exige pelo menos 3 membros, quando a lei exige 2 ou mais; e admite servidores estáveis ou não, quando a lei exige servidores estáveis.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.846/2013 alcança também atos lesivos contra a administração pública estrangeira. O art. 5º, caput, estabelece: “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro (...)”. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de inaplicabilidade ao patrimônio público estrangeiro.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.846/2013, art. 4º, § 2º, prevê responsabilidade solidária, e não subsidiária: “As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.” O erro da alternativa está no regime de responsabilidade indicado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à regra do art. 2º da Lei nº 12.846/2013: a pessoa jurídica responde objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Assim, a assertiva reproduz o regime jurídico previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da lei: responsabilidade objetiva versus outras formas de imputação, solidária versus subsidiária, alcance também à administração estrangeira e efeitos limitados do acordo de leniência quanto à reparação do dano.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o art. 2º da Lei nº 12.846/2013, verifique os quatro elementos: responsabilidade objetiva, pessoa jurídica, âmbitos administrativo e civil, interesse ou benefício exclusivo ou não.
  • Em leniência, memorize a trava legal do art. 16, § 3º: não afasta a obrigação de reparar integralmente o dano.
  • Na comissão processante, confira a literalidade do art. 10: 2 ou mais servidores estáveis.
  • Nas sociedades vinculadas, a palavra correta do art. 4º, § 2º, é solidariamente, com limitação à multa e à reparação integral do dano.

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Comentários

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Correta: E

Lei 12.846/13

A) Incorreta: Art. 16, §3º - O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

B) Incorreta: Art. 10 - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

C) Incorreta: Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: (...)

D) Incorreta: Art. 4, §2º - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

E) Correta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

GAB: E

Resuminho da lei:

      A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias.

  • pessoa jurídica tem 30 dias para constituir defesa, contados a partir da intimação
  • O processo Administrativo será conduzido por comissão composta designada pela autoridade instauradora, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
  • CGU -> Instaura processos Administrativos e avoca processos.
  • A instauração e julgamento -> Delegada, vedada a subdelegação.

A Competência Para:

  • Instauração e o Julgamento do Processo Administrativo:
  • PODERÁ SER DELEGADA.
  • VEDADA A SUBDELEGAÇÃO.

O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

 

A reparação do dano deve ser INTEGRAL!

O valor da pena de multa é que poderá ser reduzido em até 2/3.

Ou seja: Conforme previsto na Lei Anticorrupção, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos contra a administração pública não tem o condão de eliminar totalmente a multa a elas imposta.

Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

 

- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

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Art. 16, §3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: (...)

Art. 4, §2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Acordo de leniência ➝ Não exime de reparar integralmente o dano causado.

Processo administrativo para apurar responsabilidade ➝ Comissão designada pela AUTORIDADE INSTAURADORA com 2+ servidores estáveis.

Atos lesivos ➝ Patrimônio público nacional ou estrangeiro + Administração Pública + Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

Sociedades controladoras, controladas, coligdas ou consorciadas ➝ SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS - Apenas obrigação de pagar multa e reparar integralmente o dano causado.

Outro erro da Letra B:

Lei 12.846/13, Art. 10,

§ 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

§ 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

Números e Prazos da lei 12.846, cronologicamente:

Multa = varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto (Art 6º, I)

Multa no caso de não utilização do faturamento bruto = 6.000 (seis mil) a 60.000.000 (sessenta milhões) - (Art 6º, § 4º)

Prazo de publicação da decisão extraordinária da sentença por edital = mínimo de 30 dias (Art 6º, § 5º)

Comissão do processo adm = composta por 2 ou mais servidores estáveis (Art. 10)

Prazo de conclusão do processo adm pela comissão = 180 dias (prorrogável), a contar da data da publicação do ato que instituir a comissão (Art 10º, 3 4º)

Prazo para defesa da PJ = 30 dias, a partir da intimação (Art. 11)

Redução da multa em acordo de leniência = até 2/3 (Art 16º, § 2º)

Descumprimento do acordo de leniência = impedimento de celebrar novo acordo por 3 anos (Art 16º, § 8º)

Sanção de ficar proibido de receber incentivos, subsídios etc = entre 1 a 5 anos (Art 19, IV)

Prazo de prescrição das infrações = 5 anos (Art. 25)

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