O Município de Francisco Morato possui autonomia política, ...

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Q3907293 Legislação Municipal
O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira, mas deve sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, é uma pessoa jurídica de direito público que integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º da Lei Orgânica de Francisco Morato, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Francisco Morato, art. 1º: "Art. 1º O Município de Francisco Morato, pessoa jurídica de direito público, integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e, no exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, reger-se-á por esta Lei Orgânica." Como o enunciado pede a interpretação desse dispositivo, é correta a alternativa que afirma que o Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.

Tema central: Art. 1º da Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º exige observância dos princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. Portanto, não existe autorização para o Município contrariar a Constituição Federal, ainda que respeitasse a Constituição estadual.
B
Errada
Incorreta. O art. 1º afirma expressamente que o Município é "pessoa jurídica de direito público" e que integra a "união indissolúvel da República Federativa do Brasil". A alternativa inverte esses dados normativos ao falar em direito privado e integração facultativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 1º da Lei Orgânica: o Município exerce autonomia, mas essa autonomia é juridicamente condicionada à observância dos princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, além de reger-se por sua própria Lei Orgânica.
D
Errada
Incorreta. A alternativa confunde autonomia com independência plena. O art. 1º reconhece autonomia política, administrativa e financeira, mas condiciona seu exercício à observância dos princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.
E
Errada
Incorreta. O art. 1º reconhece expressamente autonomia política, administrativa e financeira ao Município. A alternativa nega autonomia administrativa e financeira justamente onde a Lei Orgânica as afirma de modo textual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia municipal e independência soberana, além da troca entre pessoa jurídica de direito público e de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 1º de Lei Orgânica, confira quatro pontos literais: natureza jurídica, integração federativa, autonomias reconhecidas e submissão às Constituições Federal e Estadual.
  • Autonomia municipal não autoriza contrariar a Constituição Federal nem a Constituição Estadual; a própria norma local condiciona seu exercício a esses princípios.
  • Se a alternativa disser que o Município se rege por sua Lei Orgânica, verifique se essa afirmação vem acompanhada da observância das Constituições; essa combinação é o dado decisivo do dispositivo.

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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...

GABARITO C

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