O Município de Francisco Morato possui autonomia política, ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Francisco Morato, art. 1º: "Art. 1º O Município de Francisco Morato, pessoa jurídica de direito público, integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e, no exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, reger-se-á por esta Lei Orgânica." Como o enunciado pede a interpretação desse dispositivo, é correta a alternativa que afirma que o Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.
- Quando a questão citar o art. 1º de Lei Orgânica, confira quatro pontos literais: natureza jurídica, integração federativa, autonomias reconhecidas e submissão às Constituições Federal e Estadual.
- Autonomia municipal não autoriza contrariar a Constituição Federal nem a Constituição Estadual; a própria norma local condiciona seu exercício a esses princípios.
- Se a alternativa disser que o Município se rege por sua Lei Orgânica, verifique se essa afirmação vem acompanhada da observância das Constituições; essa combinação é o dado decisivo do dispositivo.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
GABARITO C
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