Juliane foi recentemente condenada por fraude em um órgão p...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 20, Município de Francisco Morato/SP: "Art. 20. Não poderá ser nomeado para cargo público municipal, quem houver sido condenado por crimes contra o patrimônio ou crime praticado contra a Administração Pública." Como o enunciado informa condenação por fraude em órgão público estadual, a hipótese é tratada, para fins da questão, como crime praticado contra a Administração Pública, o que impede a nomeação.
- Quando a lei usar expressão ampla como "cargo público municipal", não restrinja a incidência a cargo efetivo ou em comissão sem texto legal expresso.
- Em questão de legislação local, a literalidade do dispositivo pode ser suficiente para resolver o item sem recorrer a construções externas.
- Se a alternativa criar autorização, exceção ou condição não prevista no texto legal, a tendência é estar errada.
- Identifique primeiro se a condenação narrada se enquadra exatamente nas hipóteses impeditivas descritas na norma.
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