Juliane foi recentemente condenada por fraude em um órgão p...

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Q3907301 Legislação Municipal
Juliane foi recentemente condenada por fraude em um órgão público estadual. Ela deseja se candidatar a um cargo público municipal em Francisco Morato. De acordo com a Lei Municipal 1.527/1994, ela poderá ser nomeada para o cargo? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 20, Município de Francisco Morato/SP: "Art. 20. Não poderá ser nomeado para cargo público municipal, quem houver sido condenado por crimes contra o patrimônio ou crime praticado contra a Administração Pública." Como o enunciado informa condenação por fraude em órgão público estadual, a hipótese é tratada, para fins da questão, como crime praticado contra a Administração Pública, o que impede a nomeação.

Tema central: Vedação à nomeação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente a vedação legal expressa do art. 20 da Lei Municipal nº 1.527/1994, que impede a nomeação para cargo público municipal de condenado por crimes contra o patrimônio ou contra a Administração Pública.
B
Errada
Incorreta. A lei não limita a vedação aos cargos em comissão. O art. 20 usa a expressão genérica "cargo público municipal", de modo que a restrição proposta pela alternativa não existe no texto legal.
C
Errada
Incorreta. A lei não autoriza nomeação independentemente do tipo de crime. Ao contrário, ela seleciona espécies de crimes que impedem a nomeação: crimes contra o patrimônio e crimes praticados contra a Administração Pública.
D
Errada
Incorreta. Não há, no art. 20 nem na base fornecida, qualquer exceção por autorização da Câmara Municipal. A alternativa cria hipótese de afastamento da vedação sem amparo legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a vedação expressa do art. 20 da Lei Municipal nº 1.527/1994, que impede a nomeação para cargo público municipal de quem houver sido condenado por crimes contra o patrimônio ou por crime praticado contra a Administração Pública. No enunciado, a condenação por fraude em órgão público estadual é tomada, para fins da questão, como crime contra a Administração Pública, o que afasta a possibilidade de nomeação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tentar restringir a vedação apenas a cargo em comissão e sugerir que, por o fato envolver órgão público estadual, a proibição não alcançaria a nomeação municipal. O art. 20 não faz nenhuma dessas limitações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar expressão ampla como "cargo público municipal", não restrinja a incidência a cargo efetivo ou em comissão sem texto legal expresso.
  • Em questão de legislação local, a literalidade do dispositivo pode ser suficiente para resolver o item sem recorrer a construções externas.
  • Se a alternativa criar autorização, exceção ou condição não prevista no texto legal, a tendência é estar errada.
  • Identifique primeiro se a condenação narrada se enquadra exatamente nas hipóteses impeditivas descritas na norma.

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