Abelardo presta declaração falsa às autoridades fazend...
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Vamos analisar a questão sobre causas de extinção da punibilidade no contexto do direito penal. O enunciado nos apresenta uma situação em que Abelardo presta declaração falsa para sonegar tributo, mas antes de a denúncia ser recebida, ele paga o tributo devido e seus acréscimos.
**1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável**
A questão aborda as causas de extinção da punibilidade, especificamente no contexto de crimes tributários, regidas pela legislação penal especial. A Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 34, é relevante, pois estabelece que o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
**2. Explicação do Tema Central**
O tema central é entender como o pagamento do tributo pode influenciar no processo penal. No caso de crimes tributários, a regularização da dívida antes do recebimento da denúncia é um mecanismo que extingue a punibilidade, ou seja, impede que o agente seja punido. Este conceito é importante para entender as diferenças entre extinção da punibilidade e outras figuras do direito penal.
**3. Exemplo Prático**
Imagine que um empresário, ao perceber que sua empresa foi autuada por sonegação fiscal, decide pagar todos os débitos tributários antes que o processo penal seja formalmente iniciado. Esse pagamento impede que ele seja processado criminalmente, extinguindo sua punibilidade.
**4. Justificativa da Alternativa Correta (B)**
A alternativa B está correta porque, conforme a legislação mencionada, o pagamento do tributo devido e seus acréscimos antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do agente. Isso significa que Abelardo não poderá ser punido pelo crime de sonegação fiscal.
**5. Análise das Alternativas Incorretas**
- A - Arrependimento eficaz: Esta alternativa se refere a situações em que o agente impede que o resultado do crime ocorra, o que não é o caso aqui, já que o crime de sonegação foi consumado.
- C - Circunstância atenuante: Refere-se a fatores que diminuem a pena, mas não extinguem a punibilidade, o que não se aplica ao pagamento do tributo antes da denúncia.
- D - Estado de necessidade: É uma excludente de ilicitude, aplicável quando o agente comete o ato para evitar um mal maior, não se aplicando a crimes tributários.
- E - Arrependimento posterior: Envolve a reparação do dano após a consumação do crime, mas não extingue a punibilidade, apenas pode reduzir a pena.
**6. Possíveis Pegadinhas**
Uma pegadinha comum é confundir arrependimento eficaz com arrependimento posterior. É importante lembrar que o eficaz impede a consumação do crime, enquanto o posterior repara o dano após o crime já consumado.
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CORRETA B
Lei 9249/95:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
correta B
Trata-se de crime de sonegação fiscal previsto na Lei 4.729/65, art. 1º, inciso I: Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969) I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; (pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa de 02 a 05 vezes o valor do tributo).
Essa lei é de 14 de julho de 1965, posteriormente houve a inclusão de causa de extinção de punibilidade através da Lei 9.249/95 - de 26 de dezembro de 1.995, que além dessa inclusão dispõe sobre Imposto de Renda das pessoas jurídicas, contribuições sociais sobre o lucro líquido e outras providências.
Lei 9249/95:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
A questão continua atualizada, porém observar que desde o advento da Lei n. 10.684/2003, a punibilidade pode ser extinta com o pagamento integral mesmo após o trânsito em julgado:
Art. 9ª (...)
§ 2 Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
Tese aceita pelo STJ (HC 362478).
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