No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da j...

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Q3256699 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Nos estudos técnicos preliminares para aquisição de água mineral, é recomendável que se avalie o custo-benefício da utilização de purificadores de água em substituição aos garrafões de água mineral, podendo a obtenção dos purificadores ocorrer via contrato de locação.
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Comentário da Questão – Resolução CSJT n.º 310/2021 e Sustentabilidade nas Contratações

O tema central desse item é a sustentabilidade nas contratações públicas no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente quanto à aquisição de água mineral e a alternativa sustentável de utilizar purificadores de água. O comando exige conhecimento da Resolução n.º 310/2021 do CSJT.

Articulação Legal:
A legislação aplicável é a Resolução n.º 310/2021 do CSJT, Art. 6º, § 1º:

“Nos estudos técnicos preliminares para aquisição de água mineral, é recomendável que se avalie o custo-benefício da utilização de purificadores de água em substituição aos garrafões de água mineral, podendo a obtenção dos purificadores ocorrer via contrato de locação.”

Explicação do Tema:
O item exige atenção ao princípio da eficiência administrativa e da sustentabilidade. Ou seja, ao invés de se limitar à simples compra de garrafões de água mineral, a administração deve avaliar alternativas mais econômicas e ambientalmente adequadas. Nesse contexto, purificadores de água podem representar um ganho duplo: redução de custos e menor impacto ambiental.

Exemplo prático: Imagine um TRT em que estudos apontam que usar purificadores (em vez de comprar garrafões) gera economia anual e reduz o uso de plásticos descartáveis. Optar por contratar purificadores via locação atende à recomendação normativa.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa traz exatamente o que dispõe o art. 6º, § 1º da Resolução n.º 310/2021. A orientação normativa é avaliar, nos estudos técnicos preliminares, o custo-benefício do uso de purificadores de água, inclusive admitindo contratação na modalidade de locação. Portanto, está CERTA.

Pegadinha:
Muitos candidatos confundem o caráter recomendável da avaliação (ou seja, não é obrigatório) e acham que a questão exige imposição, quando a lei fala em recomendação. Fique atento a termos como "recomendável", "deve", "poderá".

Contribuição doutrinária: Juarez Freitas, em Sustentabilidade: Direito ao Futuro, destaca que a administração deve buscar soluções sustentáveis e eficientes, reforçando o teor da Resolução.

Conclusão: A alternativa está correta por traduzir o texto normativo e seguir princípios modernos de gestão pública sustentável.

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Resolução CSJT nº 310/2021

Art. 6º Nos estudos técnicos preliminares, sempre que possível, deverão ser avaliadas soluções que promovam a sustentabilidade, inclusive quanto ao custo-benefício, considerando, entre outros aspectos:

§ 2º Nos estudos técnicos preliminares para a aquisição de água mineral, deverá ser avaliada a viabilidade técnica e econômica da utilização de purificadores de água, em substituição aos garrafões, admitida a obtenção dos purificadores por meio de contrato de locação.

✨ Enquanto muitos desistem no meio do caminho, eu sigo firme — porque minha aprovação já está em construção.

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