Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da ...
Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgue o item subsecutivo.
A obra que tenha a sua execução física iniciada e cuja execução financeira seja superior a vinte por cento do seu custo total estimado é considerada obra iniciada.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão discute o conceito de obra iniciada conforme a Resolução n.º 70/2010 do CSJT. O ponto central é a definição dos parâmetros para que determinada obra seja classificada como “iniciada” no âmbito da Justiça do Trabalho.
2. Legislação aplicável:
De acordo com o Art. 2º, inciso X da Resolução n.º 70/2010 do CSJT:
"Obra iniciada - obra com execução física iniciada e cuja execução financeira seja inferior a vinte por cento do seu custo total estimado."
3. Explicação do tema central:
O conceito de “obra iniciada” é fundamental para identificar o estágio real do empreendimento e definir critérios de priorização, planejamento e fiscalização das obras no Poder Judiciário Trabalhista. Segundo a Resolução, além de a execução física ter começado, a execução financeira deve ser inferior a 20%.
4. Exemplo prático:
Imagine um projeto de reforma predial no TRT, estimado em R$ 1.000.000,00. Se as obras começaram e, até o momento, foram executados pagamentos de R$ 150.000,00 (< 20% do total), ela está enquadrada como “obra iniciada”. Se, por outro lado, já houve execução financeira de R$ 250.000,00 (> 20% do custo), já não se encaixa na definição estabelecida na norma.
5. Justificativa detalhada da alternativa correta:
A afirmativa está errada porque troca o termo "inferior" por "superior". A Resolução é clara: apenas até 20% do custo total estimado, não acima disso, caracteriza a obra como iniciada.
6. Pontos de atenção e pegadinhas:
Pegadinha clássica: trocar "inferior" por "superior" é um erro frequente em provas, exigindo atenção redobrada do candidato à literalidade da lei.
7. Estratégias para a prova:
Sempre leia atentamente os índices percentuais e os verbos ("inferior a", "superior a", "até") nas alternativas. Na dúvida, priorize a literalidade da norma.
Conclusão:
A alternativa está incorreta pois, conforme a Resolução 70/2010 do CSJT, é “obra iniciada” apenas aquela com execução financeira inferior a 20%, e não superior.
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Comentários
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IX – Obra em andamento – obra cuja execução financeira ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado;
X – Obra iniciada - obra com execução física iniciada e cuja execução financeira seja inferior a vinte por cento do seu custo total estimado
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