O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ...
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. O tema é relevante para concursos, pois o conhecimento exato do número e da natureza dos membros do CSJT é frequentemente cobrado em provas para carreiras jurídicas.
A legislação que trata sobre isso é a Lei nº 14.824/2024, art. 2º:
"Art. 2º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; II - o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; III - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; IV - três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Pleno do Tribunal; V - cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um representando uma das cinco Regiões geográficas do País."
Explicação do tema central
Entender quem compõe o CSJT é essencial, pois esse órgão decide matérias administrativas sensíveis com efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho, influenciando diretamente o funcionamento dos TRTs e Varas do Trabalho.
Exemplo prático: Um TRT quer inovar em sua gestão de recursos, mas precisa observar as diretrizes fixadas pelo CSJT. O gestor deve saber quem participa desse órgão para direcionar recursos ou recursos administrativos corretamente.
Análise do gabarito
Alternativa C — Correta: Três ministros eleitos pelo Pleno do TST e cinco presidentes de TRTs representando cada uma das cinco regiões. Esta alternativa está totalmente de acordo com a redação literal do art. 2º da Lei nº 14.824/2024.
Alternativas incorretas:
- A – Cinco ministros eleitos: O número correto é três, não cinco.
- B – Quatro ministros e 27 presidentes: Erro duplo; não são quatro ministros nem todos os presidentes de TRTs (são só cinco, representando regiões).
- D – Apenas dois presidentes: Contradiz a lei, que prevê cinco presidentes regionais.
- E – Cinco ministros e dois presidentes: Erro nos dois números.
Dica de leitura: Atenção especial aos números e cargos nas redações de lei — pegadinhas comuns em concursos. Não confunda membros natos (Presidente, Vice, Corregedor) com eleitos e indicados.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, e Sergio Pinto Martins, Direito do Trabalho, ratificam essa composição.
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Comentários
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Assim sendo:
a)
b)
c) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País. [CORRETA]
d) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e
e)
Conselhísticamente,
Leandro Del Santo.
Para quem se interessar, trago aqui o Regimento Interno do CSJT:
TSE
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1407, DE 7 DE JUNHO DE 2010
CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
§ 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.
§ 2° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a sessenta dias.
§ 3° Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de seis meses para o término do mandato.
§ 4º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 5º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 6º Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão escolhidos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio entre os Tribunais.
§ 7º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.
§ 8º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.
Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 4º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal.
Bons Estudos!!
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