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Q3256698 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os produtos oriundos da madeira, como papel e lápis, devem ser fabricados com matéria-prima proveniente de fontes de manejo sustentável, e a comprovação da conformidade deve ser feita por meio de certificado de cadeia de custódia ou documento similar, desde que reconhecido nacionalmente.  
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Comentário do Gabarito – Resolução CSJT 310/2021 e Sustentabilidade nas Contratações

Tema central: A questão aborda a exigência de critérios de sustentabilidade nas contratações da Justiça do Trabalho, especialmente quanto ao uso de produtos de origem florestal, conforme a Resolução n.º 310/2021 do CSJT.

Legislação aplicável: O dispositivo relevante é o Art. 5º, § 1º, II da Resolução 310/2021 do CSJT:

“Produtos de origem florestal: aqueles que utilizam madeira ou subprodutos da madeira em sua composição, como papel, móveis, lápis, entre outros, devendo ser provenientes de manejo florestal sustentável, com comprovação por meio de certificado de cadeia de custódia ou documento similar reconhecido nacionalmente.”

Análise do item: O item apresentado está CERTO, pois reflete de forma fiel o que exige a norma: produtos como papel e lápis, por usarem madeira, devem ser adquiridos somente se sua origem for sustentável, sendo obrigatória a comprovação com o adequado certificado.

Exemplo prático:
Em uma licitação para compra de papel para impressoras do tribunal, os licitantes devem apresentar, junto à proposta, certificado de cadeia de custódia ou documento similar reconhecido nacionalmente que demonstre a origem sustentável da madeira usada na fabricação do papel.

Doutrina: Juarez Freitas esclarece que a sustentabilidade é princípio fundamental nas compras públicas, visando garantir o direito ao futuro e o cumprimento do dever estatal de proteção ambiental.

Possíveis pegadinhas: Atenção: não basta uma simples declaração do fornecedor — a norma exige documento oficial reconhecido nacionalmente. Outro ponto é associar “produtos de origem florestal” apenas à madeira bruta, quando na verdade inclui papel, lápis, móveis e outros derivados.

Resumo final: A alternativa está CERTA porque replica exatamente a exigência do Art. 5º, § 1º, II da resolução, sendo fundamental conhecer o texto literal para evitar erros por aproximação ou interpretação ampla.

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Comentários

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Resposta: ✅ C — Certo.

Fundamentação (Resolução CSJT nº 310/2021):

A Resolução estabelece que, nas contratações sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho, produtos de origem florestal, como papel e lápis, devem ser provenientes de manejo sustentável, exigindo-se comprovação por meio de certificado de cadeia de custódia ou documento equivalente, desde que reconhecido nacionalmente.

Base legal:

Resolução CSJT nº 310/2021, Anexo I (Critérios de Sustentabilidade), item referente a produtos de origem florestal, que prevê a exigência de certificação de cadeia de custódia ou documento similar reconhecido nacionalmente.

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