Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de São Joã...
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1. Interpretação e Tema Central:
O enunciado questiona qual o limite máximo diário do horário de trabalho permitido ao servidor, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São João da Urtiga. O tema é jornada de trabalho no serviço público.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, em seu Art. 39, § 3º, determina: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, XIII, que estabelece a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias (...).” Essa regra também é reproduzida em leis locais e no Estatuto do Servidor de São João da Urtiga.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) confirma a obrigatoriedade do limite de oito horas diárias para servidores públicos.
3. Explicação e Exemplo Prático:
Trata-se da definição de jornada diária máxima. Exemplo: um Operador de Máquina Pesada com escala das 8h às 12h e das 13h às 17h cumpre 8 horas diárias, em concordância com o limite legal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
8 (oito) horas diárias é o máximo estabelecido pela legislação vigente para servidores públicos municipais, salvo exceções previstas em leis específicas (como jornadas reduzidas para determinadas funções).
5. Análise Crítica das Incorretas:
- A) 4 horas: Muito abaixo do padrão constitucional. Só seria permitido em situações especiais, não para a rotina normal.
- B) 5 horas: Também inferior. Não existe previsão legal para essa limitação geral na administração pública.
- C) 6 horas: Possível para cargos específicos (exemplo: plantões ou turnos reduzidos), mas não como regra geral.
- D) 7 horas: Não há respaldo legal como limite padrão. O parâmetro nacional e municipal é 8h diárias.
6. Pegadinhas e Estratégia:
A principal pegadinha é confundir com jornadas reduzidas, mas a regra geral é clara. Sempre busque o que está definido na Constituição/lei local para servidores.
Dica: Palavras como “normal” no enunciado indicam a regra padrão, excluindo exceções.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) reforça a prevalência das normas constitucionais para jornadas dos servidores.
Resposta correta: E) 8 (oito) horas.
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8h
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