Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1788331 Direito Constitucional
Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Imagem associada para resolução da questão

Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia
Alternativas