A respeito das fundações, julgue os seguintes itens. I. Desd...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341714 Direito Civil
A respeito das fundações, julgue os seguintes itens.

I. Desde que submetida a aprovação do órgão do Ministério Público responsável pelo velamento da fundação e, se houver transferência de bens imóveis, autorização judicial, o estatuto da fundação pode ser alterado. Podendo essas alterações extinguir a pessoa jurídica, ou sua modificá- la pela incorporação em outra fundação, ou pela cisão parcial ou total.

II. Os atos constitutivos das fundações de direito privado serão necessariamente registrada em cartório competente no local aonde venha exercer suas atividades ou que seja sua sede.

III. As fundações de apoio as instituições de ensino superior auxiliam e fomentam as atividades de ensino e pesquisa das universidades federais e das demais instituições de ensino superior, públicas ou privadas. Essas fundações são de natureza jurídica privada e criadas mediante aprovação dos atos de instituição e respectivo estatuto pelo Ministério Público de onde se situa sua sede.

IV. No estatuto das fundações dos partidos políticos constará obrigatoriamente que sua atividade visa diretamente a fins eleitorais, com a finalidade de pesquisa eleitoral e doutrinação da ideologia do partido, objetivando assegurar a sua influência nos assuntos políticos.

V. Se o Ministério Público verificar que os bens da dotação inicial são insuficientes para a consecução das finalidades desejadas pelo instituidor, não aprovará a instituição da fundação e encaminhará os bens para o destino que haja disposto o instituidor ou incorporá- los em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas

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Comentário do gabarito:

Tema central: A questão explora as fundações na Parte Geral do Direito Civil, conforme disciplinado pelos arts. 62 a 69 do Código Civil. Exige análise da constituição, alteração, registro, natureza jurídica e finalidade das fundações.

Item I – Errado. O art. 67 do Código Civil regula alterações estatutárias, exigindo aprovação do Ministério Público e quórum qualificado da administração, porém a alteração estatutária não permite a extinção por simples reforma, tampouco incorporação ou cisão, pois estas dependem de procedimentos próprios e não se confundem com mera alteração estatutária.
Pegadinha: confunde alteração estatutária com atos de extinção ou transformação.

Item II – Certo. Nos termos do art. 120 do Código Civil, o registro do estatuto da fundação no cartório da sede é requisito obrigatório para aquisição de personalidade jurídica. Exemplo: fundação criada em Belo Horizonte deve ser registrada lá para valer juridicamente.

Item III – Errado. A aprovação das fundações de apoio às IES não é feita pelo Ministério Público, mas sim pelo poder público competente, conforme legislação específica (Lei nº 8.958/1994). Além disso, tais fundações são privadas, mas o texto erra ao vincular aprovação apenas ao MP estadual.

Item IV – Errado. O objetivo das fundações dos partidos políticos não deve ser exclusivamente eleitoral ou de doutrinação, mas sim de promoção de estudos, pesquisas e formação política, conforme determina o art. 44, V, do Código Civil.
Pegadinha: restringe a finalidade, quando a atuação é mais ampla.

Item V – Certo. O art. 63 do Código Civil determina que se os bens forem insuficientes para a constituição da fundação, deverão ser incorporados a outra de finalidade semelhante, salvo determinação diversa do instituidor.

Resumo:
Itens certos: II e V.
Alternativa correta: B) dois.

Dica de prova: Atenção à expressão “aprovação pelo Ministério Público” e à diferença entre alteração estatutária, extinção e incorporação. Leia sempre pausadamente itens que citam finalidades ou natureza jurídica, pois há muitos detalhes específicos.

Doutrina de referência: Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 1.

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Comentários

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IV - art. 62 parágrafo único cc - ERRADA.

V - art. 64 cc - CORRETA.

I)ERRADA; Conforme o art. 67 do CC/02 para que possa alterar o estatuto da fundação é necessário além da aprovação do Ministério Público (inciso III), que tal decisão seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação (inciso I), e não contrarie ou desvirtue o fim da fundação (inciso II);

II)CERTO; Art. 45, caput, do CC/02;
III) ERRADO; São fundações de direito público;
IV)ERRADO; As fundações somente se constituem para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, p. único, CC/02). E NÃO para fins políticos;
V) CORRETA; Art. 69, CC/02.

Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

Abraços

I.Errada. art. 67 do Código Civil-CC. Para alterar o estatuto é necessário:

A. 2/3 dos gestores e representantes;

B. Não contrarie ou desvirtue o fim desta;

C. Seja aprovada pelo MP. Se negar autorização do Juiz.

II. Errada. art.45 do CC e art. 120 da lei 6015/73. Não existe a exigência de registro no local aonde venha a exercer suas atividades. Na ausência de previsão legal utilizar a regra no direito civil: É livre.

III. Certo. art. 44,III e art. 66 ambos do Código Civil.

IV.Errado. art. 62 §único e incisos do CC. Não pode fundação para fins diretamente eleitorais.

V. Certo. art. 63 do CC.

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