A respeito da administração pública e dos servidores, assina...
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Gabarito: B
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão explora disposições gerais sobre a Administração Pública e os direitos dos servidores públicos, especialmente no contexto das garantias processuais e responsabilidades estatais.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal (Art. 5º, LV): “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; e a Lei 9.784/1999 (Art. 2º, X): “Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados”.
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
O núcleo da questão é o respeito ao contraditório e à ampla defesa em situações de revisão de vantagens dos servidores, como gratificações, à luz da jurisprudência do STF.
4. Exemplo Prático:
Suponha que a Administração verifique erro no cálculo de gratificação de servidores aposentados. Caso decida revisar o cálculo, deve antes instaurar procedimento administrativo com oportunidade de defesa ao interessado. Isso previne nulidades.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta, pois reflete a posição do STF (RE 594.296/MG), segundo o qual é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa na revisão de benefícios, mesmo para servidores inativos. Essa proteção é reforçada por Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”), que sublinha a função garantista desse direito nos processos administrativos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A): Incorreta. Absolvição criminal não impede responsabilização civil do Estado, salvo se fundada na negativa do fato ou inexistência de autoria.
- C): Incorreta. A CF (art. 37, § 10) permite acumulação de proventos com remuneração, desde que cargos acumuláveis na atividade.
- D): Incorreta. Militar somente pode ser promovido por antiguidade, e não por merecimento, quando em exercício de função civil temporária (CF, art. 42, §3º, III).
- E): Incorreta. STF admite uso de interceptações lícitas em PAD, desde que resguardado contraditório.
Pegadinhas: Atenção a termos absolutos (“sempre”, “nunca”), pois geralmente ocultam exceções relevantes! Avalie a literalidade da lei e busque analogias com julgados para evitar erros.
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Comentários
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B) O precedente acima citado refere-se a alteração mediante Lei Complementar, me parecendo não ser aplicável. A questão é mais complicada, ao se referir a alteração pela própria administração. O julgado que lhe ampara seria esse:
A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
(RE 502389 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)
a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.
b) correta
c) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.
d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei.
e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
Via de regra, as esferas penal e administrativa são independentes. Só haverá repercussão daquela no PAD se houver condenação, absolvição por negativa do fato ou da autoria.
Pois bem... não vejo como um processo penal que negue a existência do fato não exclua a responsabilidade civil do Estado... o problema na verdade é quando há a negativa de autoria... aí não faz diferença para responsabilização do Estado. Ainda assim, essas afirmações jogadas são horríveis :(
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