De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade...

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Q558244 Direito Constitucional
De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão
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