Ao funcionário público em exercício do mandato eletivo aplic...
Ao funcionário público em exercício do mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições, exceto:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão cobra o conhecimento sobre as regras aplicáveis ao servidor público que assume mandato eletivo, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, exigindo que se identifique a exceção entre as opções apresentadas.
Legislação Aplicável: Os dispositivos relevantes são a Constituição Federal, art. 38 e a Lei nº 8.112/1990, art. 94:
“Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.” (CF, art. 38, IV)
Tema Central: O tema refere-se às garantias e limitações ao servidor eleito, abordando compatibilidade de horários, afastamentos, remuneração e contagem de tempo de serviço. Saber interpretar a literalidade dos incisos é essencial para a prova, evitando confusão especialmente quanto às promoções.
Exemplo Prático: Se um servidor é eleito vereador e consegue compatibilizar horários, ele mantém sua remuneração do órgão de origem e também do mandato. Se não conseguir, opta por uma das remunerações e se afasta do cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está incorreta quanto à “promoção por antiguidade”. A Constituição diz que, ao servidor afastado para mandato eletivo, o tempo conta para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento, e não por antiguidade.
Trecho literal: “...exceto para promoção por merecimento.” (CF, art. 38, IV)
Análise das demais alternativas:
A – Incorre quanto ao Juiz de Paz, já que a CF/88 e a Lei nº 8.112/1990 tratam de Vereador, Prefeito, federal, estadual ou distrital. Entretanto, o foco do exceto (errada) está em “promoção por antiguidade”, o que faz da B a escolha correta.
C – Correta. Previsão idêntica à do art. 38, II da CF.
D – Correta para mandatos federais, estaduais ou distritais, conforme previstos em lei.
E – Correta, de acordo com o art. 38, V da CF.
Pegadinha: Atenção à diferença entre promoção por mérito (“merecimento”) e por tempo de serviço (“antiguidade”). Questões costumam inverter esses conceitos para confundir o candidato.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que só a promoção por merecimento é excluída desse cômputo, não a de antiguidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo