Ao funcionário público em exercício do mandato eletivo aplic...

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Q2794013 Direito Constitucional

Ao funcionário público em exercício do mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições, exceto:

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Interpretação do Enunciado: A questão cobra o conhecimento sobre as regras aplicáveis ao servidor público que assume mandato eletivo, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, exigindo que se identifique a exceção entre as opções apresentadas.

Legislação Aplicável: Os dispositivos relevantes são a Constituição Federal, art. 38 e a Lei nº 8.112/1990, art. 94:

“Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.” (CF, art. 38, IV)

Tema Central: O tema refere-se às garantias e limitações ao servidor eleito, abordando compatibilidade de horários, afastamentos, remuneração e contagem de tempo de serviço. Saber interpretar a literalidade dos incisos é essencial para a prova, evitando confusão especialmente quanto às promoções.

Exemplo Prático: Se um servidor é eleito vereador e consegue compatibilizar horários, ele mantém sua remuneração do órgão de origem e também do mandato. Se não conseguir, opta por uma das remunerações e se afasta do cargo.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está incorreta quanto à “promoção por antiguidade”. A Constituição diz que, ao servidor afastado para mandato eletivo, o tempo conta para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento, e não por antiguidade.
Trecho literal: “...exceto para promoção por merecimento.” (CF, art. 38, IV)

Análise das demais alternativas:

AIncorre quanto ao Juiz de Paz, já que a CF/88 e a Lei nº 8.112/1990 tratam de Vereador, Prefeito, federal, estadual ou distrital. Entretanto, o foco do exceto (errada) está em “promoção por antiguidade”, o que faz da B a escolha correta.

C – Correta. Previsão idêntica à do art. 38, II da CF.

D – Correta para mandatos federais, estaduais ou distritais, conforme previstos em lei.

E – Correta, de acordo com o art. 38, V da CF.

Pegadinha: Atenção à diferença entre promoção por mérito (“merecimento”) e por tempo de serviço (“antiguidade”). Questões costumam inverter esses conceitos para confundir o candidato.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que só a promoção por merecimento é excluída desse cômputo, não a de antiguidade.

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